Ex-secretário estadual da Agricultura e ex-ministro, o advogado Odacir Klein afirma que a aprovação do PL 260/20 — que trata do registro de origem de defensivos agrícolas — é fundamental para o Rio Grande do Sul. A matéria está na pauta de votações da Assembleia Legislativa desta terça-feira (29) e propõe equiparar a legislação do Estado à norma federal, dando mais competitividade aos produtores gaúchos.
A Lei 7.747, de 1982, prevê que o cadastramento de um defensivo agrícola no Estado está condicionado à comprovação de sua autorização no país de origem — medida que não é adotada em outras unidades da federação. Odacir lembra que, depois dessa regra, veio a Constituição Federal e a Lei 7.802, de 1989, que estabelece como se dá a liberação desses produtos em todo o Brasil. Aos estados, assinala, incumbe apenas cadastrar os agroquímicos.
“A lei do Rio Grande do Sul está impondo uma obrigação a mais, o que é muito negativo. Isso faz com que o Estado se isole, seja uma unidade da federação diferente, o que cria dificuldades para os nossos produtores, porque as outras unidades não têm essa exigência”, pontua. “Essa exigência é inconstitucional, gerando insegurança para os investimentos no RS. Por isso, o PL 260/20 precisa ser aprovado no interesse da produção de alimentos, da saúde da população e da economia do Estado”, completa o ex-secretário de Agricultura.
Rigor na liberação de registros
Odacir Klein destaca ainda que o Brasil tem uma das legislações mais exigentes no mundo para a obtenção de registro de um produto. As análises são realizadas pela Anvisa, pelo Ibama e pelo Ministério da Agricultura. Os três órgãos examinam e validam estudos de destino ambiental, toxicológicos e de resíduos que seguem e respeitam metodologias internacionais.
Caso seja mantida uma interpretação limitadora sobre o registro, segundo o ex-ministro, poderá haver uma grave ruptura na oferta de defensivos agrícolas. E isso, na avaliação de Odacir, coloca em jogo a continuidade do desenvolvimento da agricultura, a capacidade de os produtores utilizarem muitos desses insumos e, como consequência, a falta de alimentos. “A insegurança jurídica trazida pelo tema pode causar desproteção das lavouras, menor produtividade, maior custo aos consumidores e prejuízos em série às cadeias agrícolas e ao Estado. Precisamos mudar esse cenário”, conclui.