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Não-Me-Toque restringe atividades em restaurantes, postos de combustíveis e templos religiosos

por Grupo Ceres
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Conforme apurado pelo Grupo Ceres na manhã desta sexta-feira (21), o prefeito de Não-Me-Toque, Gilson dos Santos, Maninho, confirmou restrições para frear o avanço da contaminação da Covid-19.

O novo decreto prevê proibição de permanência em postos de combustíveis para consumos de bebidas e gêneros alimentícios. Os templos religiosos deverão observar o teto de operação de 25% de sua capacidade. Já os esportes coletivos seguirão suspensos no município, sendo permitido apenas a prática de esportes individual com no máximo quatro pessoas, sem a comercialização de bebidas e sem público.

Os restaurantes, bares, lancherias, lanchonetes, sorveterias e similares, não poderão realizar atendimento presencial de clientes no estabelecimento após às 22 horas, sendo vedada a permanência de clientes no ambiente após às 23 (vinte e três) horas.

Fica vedada a realização de eventos infantis, sociais, de entretenimento e similares, em buffes, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares.

A feira do produtor poderá funcionar com distanciamento mínimo de dois metros entre módulos de estandes, bancas ou similares, quando não houver barreiras físicas ou divisórias. A ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo limitada a 50% da capacidade.

As aulas não sofrerão alterações.

Das 23 horas da noite às 5 horas da manhã, fica determinada a restrição de circulação de pessoas e veículos no território de Não-Me-Toque, podendo circular apenas: profissionais da saúde, de funerária, da segurança pública e privada, de Conselho Tutelar, de serviço de tele-entrega e de indústrias que realizem turno de trabalho no horário elencado.

Caso alguém descumpra o decreto vigente, será multado:
– participar de aglomeração: R$ 500,00 (quinhentos reais), por pessoa;
– promover, organizar ou permitir que se forme aglomeração: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
– desrespeito as normas sanitárias estabelecidas a nível municipal, estadual ou federal: R$ 1.000,00 (mil reais)
– A multa será aplicada em dobro, no caso de o infrator for reincidente.

Confira a coletiva de imprensa completa: 

https://www.facebook.com/prefeituradenmt/videos/322012259305712/?__cft__[0]=AZW4b087PHNquuEtHmypyxTWiSIT8P6U2OfoJs8YXKyJAI1kNAIMz9xdtUKPGYwf0PLjlrybMO3MeGPl7k4Fr5ToAvvkkxEPGPLAsNDvzUc33Lp7JpQ801IfroeoepUW3OXjrZWssZP9XysqFg2cVN2RkHbXbgaNCPUDOmX2DmDfhg&__tn__=%2CO%2CP-R

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