Nesta segunda-feira (12), a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1º Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, manteve a suspensão das aulas presenciais no Rio Grande do Sul.
“Não se está a cercear o direito constitucional à educação, o que é deveras importante, por evidente. Mas observando a realidade fática de excepcionalidade do momento de insuficiência de leitos hospitalares e de insumos para a oxigenação e entubação em diversos nosocômios do Estado. E vale lembrar, que a situação de suspensão das aulas presenciais pelo Judiciário se dá em caráter provisório, na maior crise enfrentada na Pandemia de Covid-19 no Estado”, destacou a magistrada.
O Rio Grande do Sul está sem aulas presenciais desde o dia 1º de março, quando a juíza Rada Maria Metzger Zaman suspendeu as atividades presenciais tanto nas escolas públicas como privadas.