O processo apresentado à Justiça da 117ª Zona Eleitoral pelo Diretório municipal do Partido Progressista de Não-Me-Toque e que tramitou até a instância do Tribunal de Justiça teve, em seu recurso, a decisão pela improcedência ratificada.
Julgada ainda em 2020 como improcedente, agora, nessa terça-feira, 6, no Tribunal de Justiça (TJ), reafirmou a decisão inicial da Justiça de Não-Me-Toque. Conforme a decisão do TJ “não restou demonstrada a alegada similitude, visto que não há identidade visual entre os logotipos de campanha, emissora de rádio e pessoa jurídica de direito privado vinculada a candidato da majoritária (eleição). Tampouco restou demonstrada qualquer irregularidade quanto a doação ou apoio da empresa para a campanha eleitoral”.
Esse processo alegava que os sinais iconográficos utilizados pela chapa vencedora da eleição municipal em Não-Me-Toque, do Democratas, eram semelhantes a tipagem gráfica da empresa Stara, da Rádio Ceres e pessoal do então candidato, e hoje vice-prefeito, Gilson Trennepohl. Também, apontava que a doação de ranchos pela empresa Stara aos seus funcionários teria cunho eleitoral. Fatos que foram reiteradamente negados nos julgamentos da Justiça Eleitoral e do Tribunal de Justiça.
Esse era o último processo em recurso no Tribunal de Justiça que a chapa vencedora da eleição municipal majoritária de Não-Me-Toque enfrentou desde a decretação do resultado final da eleição em novembro do ano passado.
Relembre do processo quando da primeira decisão na Justiça Eleitoral em Não-Me-Toque:
https://radioceres.com.br/blog/2020/10/30/justica-julga-improcedente-representacao-do-pp-contra-chapa-do-democratas/