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Saiba o que pode funcionar com a volta da cogestão no RS

por Grupo Ceres
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O governador Eduardo Leite confirmou na última sexta-feira (19), o retorno do sistema da cogestão regional no estado do Rio Grande do Sul. Entretanto, não serão em todos os casos que haverá a aplicação do protocolo de bandeira vermelha.

Confira as regras

  • Durante a semana, manutenção da restrição das atividades presenciais após as 20h (exceto mercados, até 22h) até 05h. Restaurantes e similares até as 18h.
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – reforço teletrabalho/ teleatendimento e lotação máxima 25% trabalhadores.
  • PRAIAS, PRAÇAS, etc. – vedada a permanência, proibido banho e autorizado esporte aquático individual.
  • COMÉRCIO (essencial e não essencial) – máximo 1 pessoa para 8m² de área, cartaz com nº máximo de pessoas e horário preferencial grupo de risco.
  • FEIRA LIVRE – inclusão e autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas e distanciamento de 3 metros entre barracas.
  • RESTAURANTE – máximo 25% lotação, distanciamento de 2m entre mesas, máximo 4 pessoas por mesa e sem música.
  • HOTÉIS e alojamentos – máxima lotação de 50% com Selo Turismo Responsável e máxima 30% sem Selo Turismo Responsável, fechado áreas comuns.
  • INDUSTRIA E CONSTRUÇÃO CIVIL – máximo 75% lotação de trabalhadores, distanciamento e protocolos para refeitórios.
  • PARQUES TEMÁTICOS, DE AVENTURA, JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLÓGICOS, etc – máximo 25% de trabalhadores exclusivo para manutenção e sem atendimento ao público.
  • TEATROS, AUDITÓRIOS, CASAS DE ESPETÁCULOS, etc – inclusão autorização de máximo 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives) e sem público.
  • MUSEUS e BIBLIOTECAS – máximo 25% de trabalhadores exclusivo para manutenção e sem atendimento ao público.
  • CINEMAS, DRIVE-INS, FEIRAS, CONGRESSOS, EVENTOS SOCIAIS E CORPORATIVOS, FESTAS, FESTEJOS E PROCISSÕES – não autorizado.
  • SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA (academias, piscinas, etc., inclusive em clubes e condomínios) – exclusivo atividade individual, para manutenção da saúde, máx. 1 pessoa para 32m² de área e grupo de no máximo 2 pessoas para cada profissional habilitado.
  • CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS – fechamento de áreas comuns para lazer, Academias e Piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” e esporte coletivos exclusivo para atletas profissionais.
  • COMPETIÇÕES ESPORTIVAS – mediante autorização do Gabinete de Crise. Campeonato de Futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após 20h.
  • SERVIÇOS DE HIGIENE PESSOAL (cabelereiro, barbeiro e estéticas) – máximo 1 pessoa para 8m² de área, cartaz com nº máximo de pessoas, distanciamento de 2m entre clientes e horário preferencial grupo de risco.
  • MISSAS, CULTOS E SERVIÇOS RELIGIOSOS – lotação máxima 10%, limitada a 30 pessoas e distanciamento entre grupos não coabitantes.
  • BANCOS, LOTÉRICAS E SERVIÇOS FINANCEIROS – lotação máxima de 50% trabalhadores, controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar) e horário preferencial grupo de risco.
  • SERVIÇOS (sindicatos, conselhos, imobiliárias, consultorias, etc). – reforço teletrabalho/teleatendimento, lotação máxima de 25% trabalhadores e atendimento individual, sob agendamento.
  • SERVIÇOS DOMÉSTICOS (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros etc) – obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es)
  • CONDOMÍNIOS – fechamento de áreas comuns, e Academias e Piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”.
  • TRANSPORTE RODOVIÁRIO fretado, metropolitano Executivo/Seletivo, intermunicipal e interestadual – lotação máxima 50% dos assentos (janela), uso contínuo e correto de máscara, e ventilação.

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