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Novo decreto em Carazinho restringe atividades sociais, eventos esportivos e atividades em clubes

por Grupo Ceres
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A prefeitura de Carazinho emitiu um novo decreto no final da manhã desta sexta-feira (19) restringindo algumas atividades em Carazinho em razão do aumento nos casos de covid-19 no município. Até ontem (18) eram quase quatro mil casos confirmados desde o início da pandemia, sendo 247 ativos, 657 em isolamento familiar e 27 pacientes internados, com o HCC tendo sua lotação máxima ocupada na ala covid.

Para tentar frear a contaminação, algumas medidas mais rígidas foram adotas, e segundo o decreto ficam suspensas as atividades até o dia 23 de fevereiro destes segmentos:

*Atividades esportivas de caráter recreativo;

*Eventos e competições esportivas de caráter amador;

*Casa noturnas (bares, pubs, bailões, boates, tabacarias e congêneres);

*Atividades de bares, petiscarias, choperias, cervejarias, e outros locais destinados a happy hour ou consumo predominantemente de bebidas alcoólicas;

*Clubes, sedes sociais, campings e parques aquáticos;

*Eventos socias (casamentos, aniversários, jantares, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e outros eventos afins);

*Apresentações artísticas de qualquer natureza;

*Congressos, feiras e exposições;

As atividades em tempos religiosos, templos e igrejas, podem funcionar, desde que obedeçam a lotação máxima de 30% de capacidade de ocupação.

Os restaurantes irão funcionar até às 22h, desde que observada a lotação máxima de 50% de ocupação de pessoas sentadas, tanto as áreas internas e externas.

Lanchonetes, padarias, cafeterias, sorveterias, food trucks, deverão respeitar a limitação de 50% de ocupação de pessoas sentadas tanto as áreas internas e externas. As atividades previstas neste item, deverão respeitar o horário de entrada do estabelecimento até às 22h e o horário de encerramento do estabelecimento até às 23h de cada dia, ficando vedado o atendimento após este horário.

Estas e outras determinações valem a partir de hoje até o dia 23/02.

Confira o decreto na íntegra

FONTE: GAZETA AM 670

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