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Fogos de artifício: Saiba quais modelos estão liberados para venda

por Grupo Ceres
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Foi assinado, no final da semana passada, pelo Governador do RS, Eduardo Leite, o decreto que regulamenta a Lei 15.366, de autoria da deputada estadual Luciana Genro (PSol). Sancionada em Novembro de 2019, a lei proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso que, a uma distância de cem metros, ultrapassem os cem decibéis.

A Nova Ceres esteve em contato com proprietários de empresas que comercializam este tipo de produto na cidade de Não-Me-Toque, atrás de maiores explicações, visto que, a comercialização deste tipo de material aumenta consideravelmente nesta época do ano.

Fabiano Pereira, proprietário da empresa Casa do Pescador, comenta que os fabricantes, a partir do sancionamento desta lei, começaram a readequar os fogos de artificio, enquadrando nos parâmetros de fiscalização. Hoje em dia, os fogos comercializados estão dentro da exigência, ou seja, não ultrapassando os cem decibéis a cem metros do chão.

Até mesmo os tradicionais foguetes 12 por 1, bem como, os fogos coloridos, estão liberados para comercialização e utilização para as comemorações de final de ano.

Os produtos que acabaram sendo retirados de circulação foram os que reproduziam um estampido muito alto e não conseguiram readequar o material às normas vigentes.

O empresário ressalta que nas comemorações, para que todos possam comemorar da melhor forma possível, deverá ocorrer um bom senso de todos.

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