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Entenda a diferença e os efeitos de votos brancos e nulos

por Grupo Ceres
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O Tribunal Superior Eleitoral explica as principais diferenças entre votar nulo ou branco. De acordo com o Glossário Eleitoral, o voto branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente, o voto branco era considerado válido e era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, coo se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.

Atualmente, conforme a Constituição Federal, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco ou nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

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