A Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 735/20 que cria abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do Covid-19 e que estão impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelas prefeituras. A proposta segue para o Senado que determina que o valor do auxílio emergencial de R$ 600 para os agricultores que ainda não tenham recebido o benefício. Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes aos do auxílio emergencial. Todavia, o agricultor familiar não pode ter emprego formal, nem receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defesa, e ter renda familiar de até meio salário mínimo R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos. Para o presidente da FETAG, Carlos Joel da Silva, fala sobre o veto do presidente Jair Messias Bolsonaro.