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Município de Não-Me-Toque cita orientação do Estado para cumprimento de Bandeira Vermelha

por Grupo Ceres
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Na noite desta segunda-feira, após anúncio do Governo do Estado que ratificou o estado de Bandeira Vermelha como protocolo de isolamento social para a Região de Passo Fundo, para a qual pertence o Município de Não-Me-Toque, uma publicação foi feita no site oficial da Prefeitura.

A publicação confirma a negativa por parte do Governo Estadual à contestação feita pelo Município à classificação de risco elevado e afirma que “medidas mais rígidas devem passar a valer para o Município”.

Segue, na íntegra, o texto da publicação:

O recurso feito pela Administração de Não-Me-Toque junto ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul contestando a classificação como bandeira vermelha anunciada na sexta-feira, 26 de junho foi negado pelo Governo do RS. Assim, medidas mais rígidas devem passar a valer para o Município, que apesar de manter a situação estável nos últimos 15 dias é pertencente a região de Saúde de Passo Fundo, aonde o índice de hospitalização por covid passou de 4,9 para 7,93 a cada 100 mil habitantes, nos últimos sete dias.

A bandeira vermelha, em essência, impõe restrições mais severas, somente estabelecimentos que vendem itens essenciais podem estar abertos, mantendo 50% dos trabalhadores. Os demais locais de comércio devem ficar fechados.

BANDEIRA VERMELHA: O QUE MUDA

EM síntese estas são algumas mudanças que ocorrem com a mudança para a bandeira vermelha. Determinações na integra podem ser obtidas junto ao site distanciamentocontrolado.rs.gov.br

Administração Pública

Redução no teto de operação (número máximo permitido de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no ambiente de trabalho, aplicado a serviços com quatro ou mais trabalhadores) dos serviços públicos não essenciais, restrito a 25% dos trabalhadores.

Serviço de habilitação de condutores com operação restrita a apenas 50% dos trabalhadores.

Serviços públicos essenciais, como segurança e manutenção de ordem pública, política e administração do trânsito, bem como atividades de fiscalização e inspeção sanitária, não têm a operação afetada com a bandeira vermelha.

Agropecuária

Produção e serviços relacionados à agricultura, pecuária e produção florestal sofrem redução no teto de operação a 50% dos trabalhadores.

Alojamento e alimentação

Restaurantes, padarias e lanchonetes deixam de operar na modalidade presencial, ofertando serviços apenas por meio de tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.

Hotéis, por sua vez, passam a operar com apenas 40% dos quartos disponíveis.

Comércio

Na bandeira vermelha, o comércio de rua e em centros comerciais ou shopping é suspenso, e os estabelecimentos devem ficar fechados. O mesmo ocorre para o comércio de veículos.

Somente poderão operar estabelecimentos que comercializem itens essenciais, como medicamentos, produtos de higiene pessoal, alimentação, transporte e alguns materiais e insumos. Mesmo assim, farmácias, supermercados e postos de gasolina têm operação reduzida a 50% dos trabalhadores.

Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores passam a operar com apenas 25% dos trabalhadores.

Comércio atacadista de itens não essenciais deixa de atender na modalidade presencial. O teto de operação é reduzido a 25% dos trabalhadores, com atendimento exclusivo via tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.

Educação

As atividades de cursos livres ficam suspensas. Nas universidades, somente são mantidas em funcionamento na bandeira vermelha as atividades de laboratório necessárias à manutenção de seres vivos. Demais atividades de ensino seguem na modalidade remota, exclusivamente.

Indústria Da Construção

Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção, por serem considerados essenciais, sofrem apenas redução na operação, passando de 100% para 75% dos trabalhadores na bandeira vermelha.

Indústria de transformação e extrativa

Passam a operar com apenas 50% ou 75% dos trabalhadores conforme o caso.

Para atender a essa restrição no total de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no estabelecimento, sugere-se que, além do teletrabalho, as indústrias adotem regimes de escala, rodízio e/ou turnos alternativos para a manutenção da produção.

Saúde

No campo da saúde, vital ao enfrentamento da pandemia, os serviços não são afetados. No entanto, recomenda-se a postergação de consultas eletivas.

Serviços de veterinária, porém, têm a atividade reduzida para 50% dos trabalhadores.

Serviços

Com a bandeira vermelha, ficam fechadas todas as atividades relacionadas à arte, cultura e lazer, incluindo academias de ginástica, clubes sociais e esportivos.

Ficam vedadas também as atividades de captação de áudio e vídeo em teatros e casas de espetáculo, de empréstimo e consulta de itens em museus, bibliotecas e acervos, bem como os ateliês de arte, os quais recentemente foram liberadas nas bandeiras amarela e laranja em teatros.

Serviços religiosos em templos igrejas e similares ficam fechados, não podendo receber o público de fiéis. No entanto, segue sendo permitida a captação de áudio e vídeo dos serviços religiosos, como missas.

Serviços de imobiliários, de consultora e administrativos passam a atender somente via teleatendimento, com no máximo 25% dos trabalhadores presentes no estabelecimento.

Serviços bancários e de advocacia permanecem com atendimento presencial restrito, com no máximo 50% dos trabalhadores.

Por fim, serviços de lavanderia e de reparo e de manutenção de objetos, considerados essenciais, permanecem abertos aos clientes, mas com teto de operação reduzido a 25% dos trabalhadores.

Serviços de informação e comunicação

Serviços de edição e edição integrada à mídia impressa, bem como de produção de vídeos e programas de televisão, seguem autorizados a funcionar, com teto de operação reduzido a 50% dos trabalhadores. A atividade de rádio e televisão, porém, não sofre alteração, seguindo com operação de 75% dos funcionários.

Serviços De Utilidade Pública

Serviços de utilidade pública não sofrem alteração na operação com a vigência da bandeira vermelha, dado sua essencialidade. Seguem atuando com 100% dos trabalhadores.

No entanto, mesmo com 100% de operação permitida, esses estabelecimentos devem respeitar o número máximo de pessoas por ambiente permitido com o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas, isto é, respeitar o teto de ocupação.

Em escritórios pequenos, o limite de ocupação de um ambiente pode levar a um estabelecimento ter menos trabalhadores atuando presencialmente de forma simultânea, mesmo com a operação de 100% autorizada.

Transportes

O transporte de passageiros passa a operar com apenas 50% dos assentos da janela disponíveis. Sendo ambiente de aglomeração e propenso à disseminação do vírus, esse protocolo de operação deve ser estritamente respeitado nas bandeiras de maior risco.

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