A regra constitucional que proíbe o trabalho a partir de determinada idade, cujo objetivo é evitar a exploração infantil, não pode ser interpretada em prejuízo do menor que, apesar da vedação, exerceu atividade laboral, sob pena de privá-lo de seus direitos na esfera previdenciária.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso para reconhecer o tempo de trabalho exercido pelo recorrente em período anterior aos seus 12 anos de idade. A decisão permitirá embasar a revisão do valor da aposentadoria percebida.
A advogado Arthur Willian von Sulzbach de Aguiar, especialista em direito previdenciário, concedeu entrevista à Nova Ceres e tratou do tema que passa a ter validade no âmbito jurídico. Arthur explica que a decisão tem se observado em todo o País e que a jurisprudência levou à definição do STJ..
Arthur Aguiar traz exemplos de documentos que podem ser utilizados para comprovação do trabalho rural…
O advogado diz que “não é uma jurisprudência pacífica”, mas que pode resultar em novos cálculos junto ao INSS…
O previdenciarista lembra que, apesar de não ter mais distinção na idade para se aposentar – o que foi regrado a partir da reforma previdenciária no ano passado-, a soma de mais alguns anos de trabalho rural pode fazer uma considerável diferença do quanto irá render a aposentadoria…
Para finalizar, Arthur Aguiar enumera quem pode se beneficiar desse novo regramento jurídico…