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Tribunal de Justiça indefere liminar do Executivo que apontava como inconstitucional a alteração na tabela de valores do ITBI

por Grupo Ceres
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A Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque recebeu na sexta-feira (5), a decisão do Tribunal de Justiça do Estado que indeferiu a liminar direta de inconstitucionalidade encaminhada pelo Executivo Municipal, em relação a alteração dos valores da tabela de incidência do Imposto de Transmissão de Bem Imóveis – ITBI, assegurando que a matéria é de iniciativa exclusiva do Executivo.

Com o indeferimento da liminar, continua a vigorar a tabela de valores proposta pelo Legislativo Municipal que fixa em R$36.000,00 o valor por hectare em áreas consideradas de aptidão boa, regular, restrita e pastagem plantada; R$22.250,00 – silvicultura e pastagem natural e R$5.000,00 – preservação de fauna e flora, aprovada em sessão extraordinária, realizada no dia 16 de dezembro de 2019; até decisão final do processo que tramita no Tribunal de Justiça.

A tramitação:

No dia 06 de dezembro de 2019, o Executivo Municipal protocolou o projeto de lei nº 148 que estabelecia a tabela de valores para a avaliação de imóveis para fins de ITBI, conforme artigo 2º da lei 5.060/2019. O projeto estabelecia que nos Imóveis urbanos, os valores determinados podem ser reduzidos pela Comissão de Avaliação de ITBI levando em consideração as seguintes características do imóvel: terrenos encravados, terrenos que podem ser divididos em mais lotes, terrenos com testada menor, terrenos de meio lote, terrenos em áreas alagadiças e banhados, terrenos com área de preservação permanente (APP) cuja tributação será no percentual de 15% sobre o valor.  Para os imóveis urbanos de Invernadinha e São José do Centro fica determinado o intervalo de tributação de R$60,00 a R$120,00 o metro quadrado. Já para os imóveis rurais: Agricultura (aptidão boa, regular, restrita e pastagem plantada): R$32.500,00 à 54.250,00 por hectare;

Silvicultura e pastagem natural: R$22.250,00 à R$24.850,00; Preservação de fauna e flora: R$9.500,00.

No dia 09 de dezembro de 2019, a Câmara de Vereadores protocolou a emenda modificativa nº 001/2019 ao projeto de lei nº 148/2019. Na proposta, o Legislativo Municipal apresentou novos valores, dentro da sua competência, em não aumentar a despesa e nem renúncia de receita. A alteração proposta pelos Vereadores e aprovada em sessão extraordinária do dia 16 de dezembro de 2019 foi a seguinte:

*Imóveis rurais:

– Agricultura (aptidão boa, regular, restrita e pastagem plantada): R$32.500,00 à 54.250,00 por hectare para R$36.000,00.

– Silvicultura e pastagem natural: R$22.250,00 à R$24.850,00 – permanece os mesmos valores.

– Preservação de fauna e flora: R$9.500,00 para R$5.000,00.

A aprovação do Legislativo Municipal foi vetada pelo Prefeito de Não-Me-Toque, Pedro Paulo Falcão da Rosa que no dia 31 de dezembro de 2019, encaminhou a Mensagem de Veto nº 003/2019. O Veto foi derrubado em sessão extraordinária realizada no dia 09 de janeiro.

Diante da decisão do Legislativo, o Executivo Municipal entrou com uma liminar na Justiça, porém foi indeferida. Segundo o Tribunal de Justiça, a matéria não é de competência exclusiva do Poder Executivo, afirmando que o Legislativo Municipal tem legitimação para propor emendas, inclusive em matéria tributária, atendidos dois requisitos pertinência temática e não ocorrer aumento de despesas.

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