No dia 13 de setembro de 2019, a Câmara de Vereadores ingressou com Mandado de Segurança contra o Município de Não-Me-Toque, tendo em vista a ilegalidade nas avaliações de ITBI dos imóveis rurais.
No entendimento dos vereadores, o Município esta infringindo a Lei Municipal 5.060/2019, onde em seu artigo 2º, obriga o Município a instituir através de Lei específica uma tabela de valores para fins de ITBI para imóveis rurais.
No ano de 2019, o Município vem baseando as avaliações em um Laudo de Avaliação para fins de ITR assinado por um Engenheiro Civil contratado para o ato, sendo que de acordo com o artigo 38 do CTN, a base de cálculo do ITBI é o valor venal do bem ou direitos transmitidos, mas não determina que a base de cálculo do ITBI seja aquela utilizada para cálculo de ITR, mas sim que a base de cálculo seja o valor venal de mercado no momento da compra.
De acordo com o setor Jurídico da Câmara de Vereadores a forma de apuração da base de cálculo e a modalidade de lançamento do ITR e do ITBI são diversas, razão pela qual não se justifica a vinculação dos valores desses impostos a uma avaliação genérica, que foi realizada apenas para fins de ITR.
Em comparação com o ano de 2018, os valores praticados em 2019 chegam a ter 100% de aumento.
A Câmara de Vereadores, no seu papel de legislar e fiscalizar, continuará acompanhando o processo e aguarda uma solução da questão apontada.
Fonte Site Câmara