Que tal ao invés de Pagar Imposto, você auxilie Crianças Carentes
Que tal pensar em direcionar parte do Imposto de Renda para os fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente?
Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda deste ano as doações devem ser realizadas diretamente para o Fundo da Criança e do Adolescente.
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Não-Me-Toque vem através deste orientar as pessoas físicas ou jurídicas que Declaram Imposto de Renda, como fazer a destinação.
A destinação por pessoa física pode ser feita mesmo tendo imposto a pagar ou a restituir. No primeiro caso, o valor destinado será abatido da quantia que você teria de pagar. Pessoas físicas podem destinar até 6% do tributo, caso o façam ao longo do ano. Se o donativo ocorrer no período da declaração, o percentual máximo é de até 3%. Para Pessoa Jurídica, pode-se deduzir até 1% do Imposto de Renda Trimestral ou Anual, tributada com base no Lucro Real.
É importante ressaltar que não é uma doação, é uma destinação que será devolvida na dedução do imposto de renda. Com a destinação direcionada para um dos fundos, o dinheiro permanece no município e a pessoa doadora pode verificar “in loco”, a aplicação dos recursos.
Os recursos destinados ao Fundo serão para subsidiar o financiamento, total ou parcial, de projetos desenvolvidos por entidades governamentais ou não governamentais, desde que a implantação, desenvolvimento e manutenção das ações sejam voltadas as crianças, adolescentes, deliberadas pelo Conselho Municipal de acordo com o Planejamento e Ações das Políticas Públicas Municipais e aplicabilidade da Lei nº 13019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente salienta que é necessário destacar a importância social dessas destinações. Uma vez que os contribuintes, apesar de poderem deduzir suas destinações no Imposto de Renda, estarão beneficiando as crianças, jovens de Não-Me-Toque, colaborando para a implantação de ações sociais que promovam o bem-estar dos atendidos.
Após destinar, envie e-mail para conselhosnmt@naometoquers.com.br e informe os seguintes dados:
– Nome/Razão Social:
– CPF/CPNPJ:
– Nome da mãe (se pessoa física)
– Endereço Completo (Rua/Avenida, Número, Bairro, Cidade, Estado, CEP)
– Telefone de Contato
– Manifestação se autoriza ou não autoriza, ter seu Nome e/ou Razão Social, (sem valores) divulgados pelos Conselhos Municipais.
Jaques Petry
Assessoria de Comunicação Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque/RS.