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Tribunal do Júri condena homem a 14 anos e 9 meses de reclusão pela prática de homicídio simples

por Grupo Ceres
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O Tribunal do Juri de Não-Me-Toque se reuniu nesta quarta-feira (26), no auditório da Prefeitura, para sessão de julgamento do réu Gesuel da Silva de Lima, de apelido Nego, denunciado pelo Ministério Público pela prática de homicídio simples. O réu foi declarado condenado, com incurso nas sanções do art. 121, Parágrafo segundo, IV, do Código Penal. A pena ficou estipulada em 14 anos e 9 meses de reclusão, regime inicial fechado, sendo assim decretada a Prisão Preventiva, como forma de garantir a ordem pública.
 
O juri aconteceu excepcionalmente no auditório da prefeitura, em virtude das reformas no Fórum local.
 
O caso:
 
Segundo os autos do processo, no dia 28 de janeiro de 2012, por volta das 22h30min, na Rua da AABB, s/nº, Bairro Santo Antônio, Não-Me-Toque, RS, o denunciado Gesuel da Silva de Lima, utilizando-se de um revólver, calibre 38, marca Polux, 06 polegadas de cano, niquelado, cabo de madeira, com numeração identificadora raspada, apreendido, em perfeito estado de funcionamento, matou a vítima Francisco Hercules Feliz da Silva,

desferindo-lhe um disparo de arma de fogo na região de trás da cabeça, causando-lhe a morte por hemorragia e desorganização encefálica, de acordo com a certidão de óbito.
 
Na ocasião, o denunciado, motivado por desentendimentos anteriores com o ofendido, inclusive por ter este furtado maconha de Gesuel, matou a vítima.
 
O delito foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, na medida em que o denunciado aguardou o momento oportuno e alvejou a vítima, a qual não suspeitava da agressão, pelas costas, cujo disparo entrou pela parte de trás da cabeça e saiu por um dos olhos.
 
Já a defesa do réu afirma o seguinte:
O réu disse que o fato não ocorreu como está descrito na denúncia e que, no dia do fato, a vítima lhe procurou em sua casa para que fossem num mato para buscar algumas coisas da vítima, a qual conhecia do presídio e com quem não possuía atrito, pois esta disse que não conseguia trazer tudo sozinha. Contou que, chegando no local, a vítima sacou uma arma e engatilhou, aproveitando que o réu estava distraído, apontando na direção no interrogado, referindo que acha que a arma estava na cintura da vítima. Disse que, quando viu que a vítima tinha engatilhado a arma, “deu um bote” na arma da vítima para se defender.
Salientou que, nesse momento, a arma acabou disparando e a vítima acabou caindo no chão, tendo pegado a arma da vítima e saído correndo. Contou que, quando tentou pegar a arma da vítima, esta continuou puxando o revólver para si, tendo os dois ficado muito próximos, até que a arma disparou, não tendo prestado socorro, pois ficou assustado, não sabendo dizer se a vítima morreu na hora, apenas viu que ela caiu ao chão e estava sangrando. Disse que não viu onde o tiro pegou na vítima e que foi só um disparo, referindo que ninguém presenciou o fato, além dele e da vítima, e que estava escuro. Disse que a arma não era sua e que nunca teve arma de fogo. Relatou que ficou sabendo depois que foi apreendido com a vítima pedras de crack e um punhal. Disse o interrogando que não estava armado no momento do fato e que não tinha nenhuma faca, punhal, nada, até porque não imaginava que a vítima iria querer lhe agredir. Disse que a vítima, conhecido como “Paraíba”, quando lhe apontou o revólver e o engatilhou, dizia para o interrogado “já era Gesuel, já era”, referindo que logo em seguida tentou pegar a arma da vítima para se defender, conforme referido acima, não sabendo o motivo pelo qual a vítima queria lhe dar um tiro, mencionando que talvez alguém pudesse ter mandado a vítima lhe matar. Disse que nunca anda armado. Disse, esclarecendo o que está contido no depoimento, que apenas a vítima estava portando um revólver, tendo o interrogado segurado o revólver e tentado retirar da vítima para se defender. Falou que a vítima aparentava estar bêbada ou drogada, pois estava com os olhos virados e saltados.
Diante do exposto, tanto pela acusação como pela defesa, a então Juíza de Direito, Greice Witt submeteu o réu a julgamento pelo Conselho de Sentença, mesmo em caso de dúvida, não se exigindo certeza com relação à autoria, pois, havendo qualquer dúvida, ela será dirimida pelo Tribunal do Júri.
Fonte PORTANMT

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