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LDO 2019 será discutida em audiência pública

por Grupo Ceres
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A Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque realizará no próximo dia 18 de setembro, terça-feira, às 19 horas, no Plenário Dr. Otto Stahl da Câmara de Vereadores, a Audiência Pública de apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com as metas programadas pela Administração Pública Municipal, para o exercício de 2019.

Na primeira audiência pública, apresentada no auditório da Prefeitura no dia 29 de agosto, a receita total para 2019 ficou estimada em R$92.050.000,00. Confira abaixo a projeção dos gastos do Executivo e Legislativo.

RESUMO DA LDO 2019 POR ÓRGÃO
Órgão2019
Câmara de Vereadores3.906.975
Gabinete do Prefeito1.548.400
Gabinete do Vice-Prefeito277.300
Secretaria de Gabinete235.100
Sec. Adm. e Planejamento2.781.200
Sec. Finanças1.864.800
Sec.de Obras e Saneamento9.619.500
Sec. Educação20.925.100
Sec. Saúde14.038.000
Sec. Desenvolvimento713.600
Sec. Assistência Social3.317.300
Sec. Habitação666.200
Sec. Agricultura e Meio Ambiente2.730.000
Sec. de Cultura, Desporto e Turismo1.966.200
TOTAL64.589.675

 

 

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

 

A criação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, é prevista pelo Art.165 da Constituição de 1988, que estabelece as metas e prioridades da administração pública, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, previsto no Plano Plurianual – PPA.

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Um dos objetivos constitucionais da LDO é o de apresentar metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente, de acordo com as orientações do PPA.

Conforme a Lei Orgânica Municipal, Art.120, inciso II, § II, o Poder Executivo de Não-Me-Toque deve encaminhar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até 30 de agosto de cada ano, sendo apreciado e encaminhado para sansão até dia 30 de setembro.

Poliana Glienke

Ascom Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque

 

 

 

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