Presidente da Câmara promulga lei que torna obrigatória a divulgação da lista de espera por procedimentos na saúde
A presidente da Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque, Marina Fátima Trennepohl Crestani promulgou no último dia 12 de junho, a lei 4.951 que torna obrigatória a divulgação da lista de espera por procedimentos na área da saúde pública.
Após ser aprovado na Câmara, o projeto foi vetado pelo prefeito Armando Roos. Na sessão ordinária do dia 11 de junho, os Vereadores derrubaram, por unanimidade, o veto do prefeito. A lei entrará em vigor em até 180 dias após a sua publicação.
Segundo os autores do projeto, Vereadores Alberto Maurer – Betinho e Carlos Alberto Bacher – Betão, a lei tem como objetivo tornar público, de forma irrestrita, inclusive por meios eletrônicos oficiais, a lista de espera por cirurgias eletivas, exames especializados e consultas com especialistas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, quando o prazo para atendimento for superior a trinta dias.
A lista de espera deve ser específica para cada procedimento, zelando pela privacidade do paciente, assim devendo conter: as iniciais do nome do paciente; o número do protocolo gerado; a data do requerimento e a posição do paciente na fila de espera. A atualização dos dados quanto à posição do paciente na lista de espera deve ocorrer mensalmente.
Poliana Glienke
Jornalista MTE/RS 17761
Ascom Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque