Prefeitura decreta Situação de Calamidade Pública
Medida leva em conta paralisação dos caminhoneiros e desabastecimento de combustíveis
Em reunião entre a Administração Municipal, representantes da Câmara Municipal de Vereadores, Associação Comercial, Sindiserv, Emater, Cooperativas Rurais, Conselho Municipal de Desenvolvimento e Sindicato dos Trabalhadores Rurais a Prefeitura Municipal de Victor Graeff seguiu uma medida adotada por diversos municípios e decretou Situação de Calamidade Pública em razão do desabastecimento e/ou escassez de combustíveis.
O encontro foi realizado nesta manhã, no gabinete do Prefeito Municipal Cláudio Afonso Alflen, na pauta a greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo executivo municipal, na oportunidade todos os representantes puderam se manifestar, declarando apoio ao decreto.
Já uma posição do Município, Câmara, entidades, associações e comércio sobre a greve deve ser divulgada amanhã, após outra reunião entre os representantes.
Por hora alguns trabalhos da Prefeitura seguem, como as aulas na Rede Municipal que continuam até quarta. Já no que tange a Saúde, a Secretaria vai atender os casos de emergência e urgência. Secretaria de Obras e Agricultura só atuam em casos emergenciais.
Confira o decreto:
DECRETO No 037, DE 28 DE MAIO DE 2018.
Gabinete do Prefeito
DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DO DESABASTECIMENTO E/OU ESCASSEZ DE COMBUSTÍVEIS no âmbito da Prefeitura Municipal de Victor Graeff, RS, e dá outras providências.
CLAUDIO AFONSO ALFLEN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VICTOR GRAEFF, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 63 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo executivo municipal;
Considerando que a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no artigo 9º da CF/88;
Considerando o desabastecimento de combustível da prefeitura municipal e dos postos de combustível do município;
Considerando que o município é o responsável pelo transporte escolar de toda a rede municipal e estadual e não tem reservas de combustível;
Considerando o princípio da economicidade previsto no artigo 70 da CF/88 e o alto custo que o município teria em comprar combustível nesse momento de escassez;
Considerando, por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente os urgentes e para o saneamento;
Considerando que foram ouvidas as entidades do Município, e que, com o desabastecimento de suprimentos para os produtores do Município, em especial a cadeia produtiva, especialmente a primária.
D EC R E T A:
Art. 1° – Fica decretada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA na Prefeitura Municipal de Victor Graeff, RS, a partir da publicação deste expediente, visando economizar recursos para a área essencial, qual seja, Saúde, Educação e Saneamento.
§1º. A partir do dia 28 de maio de 2018, ficam suspensas as obras que necessitem do apoio das máquinas do erário municipal, exceto as de caráter emergencial.
Art. 2° – Não serão paralisados os serviços da Secretaria de Saúde, especialmente os de urgência e emergência, bem como os de Educação.
Art. 3º. Ficam priorizados o abastecimento para transportes essenciais, tais como ambulâncias, serviços de oncologia, hemodiálise, que continuarão ocorrendo de forma regular, através da armazenagem própria do Poder Executivo.
Art. 4º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do município:
§1º. Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais só para medidas de extrema urgência;
§2º. Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto.
Art. 5º. As medidas de que trata o presente Decreto terão duração por prazo indeterminado, caso persista a necessidade. Ou vigerá até que a situação do desabastecimento seja revertida.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VICTOR GRAEFF – RS, aos 28 dias mês de Maio do ano de 2018.
Fonte site Prefeitura de Victor Graeff