Empresas poderão adquirir lotes do Distrito Industrial
Nos últimos dias foi aprovado junto a Câmara de Vereadores a Lei nº 4.941 de 24 de Abril de 2018 que altera os artigos 5º, 8°, 10 e 31 da Lei Nº 3.608/2009 que cria o Distrito Industrial do Município de Não-Me-Toque, estabelece incentivos à instalação de indústrias, institui o Programa de Desenvolvimento Industrial (PDI) e dá outras providências.
Com a alteração destes artigos, as empresas já instaladas a fazer a aquisição de seus lotes, antigo anseio dos proprietários.
Conforme o Secretário de Desenvolvimento Jair Kilpp tramita junto ao Registro de Imóveis a liberação de novos lotes em áreas pertencentes ao Município. “Entendemos que possuímos uma demanda reprimida de empresas que precisam de um espaço maior para se instalar, portanto estamos abrindo mão de áreas institucionais para dar a oportunidade para mais empresas se instalarem no Distrito Industrial e alavancarem seu desenvolvimento”, comenta o Secretário.
Jaques Petry
Assessoria de Comunicação Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque/RS.