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IRPF: Fique atento aos prazos

por Grupo Ceres
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Na tarde desta quinta-feira (15), esteve visitando os estúdios da Rádio Ceres o delegado regional Aristeu Kochem. Ele representa o Conselho Regional de Contabilidade nos municípios de Não-Me-Toque, Victor Graeff e Tio Hugo. Aproveitou a oportunidade para expor os prazos e métodos de realização da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018. Primeiramente, Aristeu parabenizou a posse da primeira mulher como presidente do Conselho Regional de Contabilidade. Assumiu no dia 08/03 a contadora Ana Tércia Lopes Rodrigues que comandará o Conselho no ano de 2018 e 2019.

O delegado lembrou que a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018 deve ser enviada até o dia 30 de abril de 2018 até às 23h59 para aqueles contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 e teve patrimônio, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Para produtor rural, quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,00 também está sujeito a obrigatoriedade na declaração.

Se caso o contribuinte tiver alguma dúvida, pode se dirigir até um escritório de contabilidade ou ainda acessar o site da Receita Federal (goo.gl/xqi82P). Caso a pessoa que está obrigada não faça esta declaração, implicará em multa no valor mínimo de R$ 165,74.

Este ano a burocracia na declaração aumentou, pois a Receita Federal pede que o contribuinte informe o número de Renavan do seu veículo; quem tem imóveis urbanos deve informar a matrícula, data de aquisição e o número da inscrição municipal perante o IPTU. Não é obrigatória a apresentação destes itens, mas se o contribuinte não informar, acabam gerando avisos ao final da declaração, o que dificultam o processamento da declaração.

“Tem que ter um cuidado com as informações e elas devem informá-las com precisão para evitar que qualquer número errado, aumenta a possibilidade da mesma caia na malha fina” disse o delegado Aristeu que lembra ainda que cada ano o contribuinte deve consultar se no ano vigente ele precisa fazer a declaração, pois o não cumprimento da obrigação, implica no bloqueio do CPF do contribuinte.

Aristeu lembra ainda que o contribuinte que apresentar comprovantes de gastos com saúde, plano de saúde, educação e empregada doméstica terá dedução no imposto de renda. No caso da educação, o contribuinte pode ter no máximo o valor de R$ 3.561,50 para dedução no IRPF. Para saúde não tem limites, todos os gastos com saúde podem ser apresentados para a dedução.

O segundo assunto tratado pelo delegado foi a destinação de 3% do imposto devido para o Comdica de Não-Me-Toque e assim poder destinar recursos para os projetos e instituições de educação.

“Esta destinação não tem burocracia nenhuma. Quando o contribuinte fizer a declaração, existe um campo para marcar a destinação e já é apresentado o valor para abater, não tem burocracia nenhuma” disse o contador ao lembrar que ainda existem diversos paradigmas de que ao destinar uma verba, o contribuinte teria sua declaração caindo em malha fina. E após optar pela destinação, durante a emissão das guias saem dois documentos, um para a contribuição para o Comdica e outro para o imposto.

Fique atento aos prazos, a declaração deve ser enviada até o dia 30 de abril!!

Ouça a entrevista completa no link acima.

 

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