O transporte de crianças deve obedecer as seguintes determinações:
– Todas as crianças até 10 anos de idade devem ser transportadas no banco traseiro do veículo, exceto em camionetas que possuem apenas bancos dianteiros;
– Bebês de até 1 (um ) ano devem estar no bebê conforto e voltados para trás;
– Crianças de 1(um) a 4(quatro) anos, observando o peso máximo indicado no equipamento, devem ser colocadas em cadeirinhas, no banco traseiro;
– Crianças de 4 a 7,5 (sete anos e meio) devem ser transportadas, usando o assento de elevação, até atingirem a altura de 1,45m (um metro e quarenta e cinco centímetros) para sua própria segurança.
Obs.: Além do comprometimento da segurança, quando não observadas estas normas, cabe multa ao condutor , 7 pontos na carteira e em casos de condução de crianças no colo, colocando em risco a vida da criança, cabe processo criminal.
João Roberto Cardoso
1º Ten QTPM Cmt 4º Pel
BRIGADA MILITAR ALERTA PARA O CORRETO TRANSPORTE DE CRIANÇAS
93
Notícia Anterior