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Lei que dispõe sobre a regularização de feiras itinerantes é sancionada

por Grupo Ceres
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O Presidente do Poder Legislativo Municipal, Maiquel Delano Silva sancionou nesta terça-feira (23), a lei municipal 4.839, de 16 de maio de 2017, que dispõe sobre a regularização das feiras itinerantes no município de Não-Me-Toque. O ato oficial de assinatura contou com a participação do presidente da Associação Comercial – Acint, Cristiano Lima.

A lei tem como objetivo regulamentar a realização de feiras eventuais e temporárias que visam à comercialização de mercadorias no varejo no município de Não-Me-Toque. A concessão de licença para a realização das feiras será de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal. Para obter a autorização, a empresa promotora deverá apresentar a documentação necessária com 45 dias de antecedência da realização do evento. Além disso, as empresas participantes serão obrigadas a emitir nota fiscal de cada venda realizada.

Segundo o artigo 6º da lei, a empresa promotora da feira deverá ainda comprovar que ofertou junto aos órgãos representativos do comércio e indústria local, com um prazo de antecedência de 60 dias, 50% dos estandes da feira para as empresas e entidades do município.

Confira a lei completa no link LEI FEIRAS ITINERANTES

 

Poliana Glienke

Jornalista MTE/RS 17261

Ascom Câmara de Vereadores

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