O projeto de lei Combustível do Futuro (PL 528/2020 e Apensados) foi aprovado nesta quarta-feira (13), na Câmara dos Deputados. Entre as principais alterações estão a inserção de metas para a mistura de biodiesel ao diesel de origem fóssil, a criação de programas nacionais de diesel verde e, de combustível sustentável para aviação, o aumento de mistura de etanol e a criação de um programa para estímulo ao biometano. O texto foi aprovado por 429 votos a favor e 19 contra, além de 3 abstenções, e segue ao Senado.
“A aprovação hoje do PL ‘Combustível do Futuro’ cria, através da política pública, o marco regulatório ideal para um movimento institucional que vai destravar investimentos e acelerar a descarbonização no Brasil, reinserindo o país nas cadeias avançadas da economia global e promovendo uma transição energética justa e inclusiva,” destacou Erasmo Carlos Battistella, presidente da Be8.
“A indústria de combustíveis limpos tem crescido no mundo graças aos compromissos para reduzir as emissões de carbono e promover a sustentabilidade ambiental. O conjunto de ações direcionadas para a promoção da produção e do uso de biocombustíveis previsto no Combustível do Futuro vai efetivamente transformar o Brasil numa potência de produção de bioenergia, de agroenergia e de biocombustível, e vão valorizar ainda mais um patrimônio que é do povo brasileiro: os biocombustíveis,” pontuou o empresário.
Para o Presidente do Conselho de Administração da Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (APROBIO) e da Be8, Francisco Turra, este é um avanço necessário e que deve ser muito comemorado por toda a sociedade brasileira. “Este é um movimento revolucionário que vai impulsionar a transição energética com o desenvolvimento de um conjunto de rotas tecnológicas que estarão disponíveis para fazer o país cumprir seus objetivos de descarbonização”, disse ele que complementou que a decisão em primeira instância de aprovação vai inaugurar uma série de investimentos em novos biocombustíveis ao mesmo tempo que garante os avanços já consolidados com o Etanol e o Biodiesel.
“Agradecemos ao trabalho conjunto da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel, das Associações do setor, em especial, a APROBIO, do Ministério de Minas e Energia e da Câmara dos Deputados pelos avanços. Este dia foi histórico para promover a sustentabilidade ambiental!,” exclamou Battistella.
BIODIESEL NO DIESEL
O texto fixou em 13% o percentual mínimo de adição de biodiesel obrigatório no diesel comercializado nos postos. O projeto determina que o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), subordinado ao Ministério de Minas e Energia, poderá estabelecer novos parâmetros caso julgue necessário, desde que respeite os limites mínimo de 13% e máximo de 25% de presença de biodiesel na mistura.
O texto também determina metas de adição até 2030:
- 15% a partir de 1º de março de 2025;
- 16% a partir de 1º de março de 2026;
- 17% a partir de 1º de março de 2027;
- 18% a partir de 1º de março de 2028;
- 19% a partir de 1º de março de 2029;
- 20% a partir de 1º de março de 2030.
ETANOL ANIDRO NA GASOLINA
A proposta define em 27% o percentual obrigatório de adição de etanol anidro na gasolina no país todo. Porém, estabeleceu que o Executivo pode aumentar o teor até o limite de 35%, desde que constatada a sua “viabilidade técnica”, ou reduzir para um mínimo de 22%.
DIESEL VERDE
Quanto ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), também pensado para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse biocombustível, o CNPE fixará, a cada ano, até 2037, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil. Esse adicional deverá ser, no mínimo, de 3% por volume e levará em conta a comercialização em todo o território nacional.
COMBUSTÍVEL DE AVIAÇÃO – SAF
O texto também cria o ProBioQAV (Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação). Os operadores aéreos terão de reduzir as emissões de dióxido de carbono em 1% ao ano a partir de 2027. O pico será em 2037, com redução de 10%.
BIOMETANO
O projeto aprovado também cria um programa de descarbonização do mercado de gás natural, que obriga os supridores a reduzir as emissões por meio do aumento da participação do biometano, com um teto de 10%.
Fonte: Assessoria Be8