A Casa Militar – Subchefia de Proteção e Defesa Civil anunciou, nesta terça-feira (14/11), a aprovação, pela Junta Deliberativa do Fundo Estadual de Defesa Civil, da destinação de recursos do fundo aos municípios atingidos por desastres naturais entre 4 de setembro e 1º de novembro de 2023. A transferência será realizada pela modalidade fundo a fundo, ou seja, do Fundo Estadual diretamente para o Fundo Municipal.
O valor total de R$ 60 milhões foi descrito na Resolução 002. Os municípios afetados poderão acessar o montante de:
- R$ 400 mil para aqueles com situação de emergência declarada pelo Estado ou homologada pelo Estado;
- R$ 600 mil para os municípios com estado de calamidade pública declarado pelo Estado ou homologado pelo Estado.
Os poderes públicos municipais devem preencher os seguintes requisitos para que estejam aptos ao repasse: encaminhar o requerimento firmado pelo prefeito municipal; encaminhar cópia da Lei ou Decreto Municipal que instituiu a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; cópia do Plano de Contingência Municipal vigente; cópia da lei de criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. Todos os documentos deverão ser encaminhados através do e-mail convenios-defesacivil@casamilitar.rs.gov.br, em formato PDF.
As orientações de preenchimento e o modelo dos documentos estão disponíveis no site da Defesa Civil Estadual, na aba “Transferência fundo a fundo”.
Os recursos repassados aos municípios podem ser empregados nos seguintes bens e serviços, caracterizados como ações de resposta e restabelecimento.
Ações de resposta – ajuda humanitária
- Aquisição de: cestas básicas, kits de higiene, kits para animais (rações e outros materiais), kits de limpeza, telhas, lonas, gás de cozinha (gás liquefeito de petróleo – GLP), colchões, cobertores e materiais descartáveis (papel higiênico, fraldas, absorventes, pratos, talheres e outros).
- Locação de: banheiros químicos.
Ações de restabelecimento
- Desmontagem de edificações e de obras de arte com estruturas comprometidas, por meio da contratação e da aquisição de: horas-máquina, locação de caminhões, de veículos utilitários, de empilhadeiras, de geradores e de tratores e combustível.
- Desobstrução de vias e remoção de escombros por meio da contratação e da aquisição de: locação de maquinário para serviços de limpeza em áreas urbanas, horas-máquina, locação de caminhões, de veículos utilitários, de geradores, de tratores e de outros maquinários de natureza especial e combustível para recomposição de greide, de bueiros, de pontes, de pontilhões e de passagens molhadas, bem como para escavações.
- Obras de pequeno porte (obras de restabelecimento dos serviços essenciais que têm caráter de urgência, em geral simples, de execução rápida) em: pontes de até 10 metros, pontilhões, tubulações e bueiros, passagens molhadas e aterros e proteções de taludes.
- Serviços de engenharia para o suprimento de: energia elétrica (estabelecimento de linhas, religação de rede); e esgotamento sanitário (limpeza de redes, locação de hidrojatos, contratação de pessoal).
De acordo com o chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, coronel Luciano Chaves Boeira, a modalidade de transferência fundo a fundo oferece agilidade na tramitação das demandas. “Trata-se de mais uma iniciativa do governo estadual, por meio da Casa Militar – Subchefia de Proteção e Defesa Civil, para apoiar os municípios afetados e garantir que as suas comunidades possam retomar suas atividades de maneira mais rápida, otimizando alguns processos e ações de resposta e restabelecimento”, destacou.
Fonte: Ascom