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Fundopem de outubro aprova R$ 455 milhões em incentivos no Rio Grande do Sul

por Jéssica Gomes
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O Fundopem (Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul) aprovou R$ 455,45 milhões para subsidiar 13 projetos de implantação e expansão de empresas no âmbito do programa. A lista foi divulgada, nesta sexta-feira (27), pelo Grupo de Análise Técnica (Gate). O Gate aprecia os projetos, que vão gerar 286 empregos diretos em cinco regiões do Estado.

Este é o segundo maior valor do ano, o primeiro foi de R$ 954,6 milhões, referente a 14 empreendimentos, com mais de 900 empregos diretos gerados em dez regiões, anunciado em março.

Com o Fundopem de outubro, o programa soma cerca de R$ 2,3 bilhões para 109 projetos e a criação de 4.511 postos de trabalho diretos de janeiro a outubro, valor que supera 2022, quando foram aprovados R$ 1,7 bilhão, em 67 projetos, com geração de 1.733 empregos diretos.

O lote de 13 empreendimentos é composto por duas empresas de pequeno porte, nove de médio e duas de grande, instaladas nos municípios de Bento Gonçalves (1), Cachoeirinha (1), Canela (1), Caxias do Sul (2), Erechim (1), Fagundes Varela (1), Farroupilha (2), Itaqui (1), Nova Bassano (1), Porto Alegre (1) e São Leopoldo (1), distribuídos em sete regiões – no caso, Fronteira Oeste (1),  Hortênsias (1),  Metropolitano do Delta do Jacuí  (2), Norte (1), Serra (7) e Vale do Rio dos Sinos (1). Os setores das indústrias contempladas são alimentos, metalomecânico, petroquímica, plásticos e borracha, químico e saúde avançada e medicamentos.

A empresa de grande porte Camil Alimentos S.A. foi a que recebeu o maior incentivo. Localizada em Itaqui, na região da Fronteira Oeste, terá o benefício de R$ 328,4 milhões. O menor foi para a empresa de médio porte Cobra Correntes Brasileiras Ltda., do setor metalmecânico. Localizada em Caxias do Sul, na Serra, recebeu R$ 688 mil em benefícios.

Sobre o programa

O Fundopem é um incentivo à indústria que não libera recursos financeiros para as empresas, mas realiza apoio por meio do financiamento parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incremental devido gerado a partir da sua operação.

Na parceria que é realizada entre o governo do Estado e a iniciativa privada, há uma série de condições para a concessão do benefício, como a geração de emprego e a regularidade com obrigações fiscais e ambientais. O programa é de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

 

Fonte: O Sul

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