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Agência Nacional de Aviação Civil quer regras mais rígidas para passageiros indisciplinados; veja medidas

As medidas têm como objetivo coibir comportamentos abusivos dentro de aeronaves

por thailine
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A diretoria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) se reúne, nesta terça-feira (25), para analisar uma proposta de resolução que cria regras mais rígidas para passageiros indisciplinados.

As medidas têm como objetivo coibir comportamentos abusivos dentro de aeronaves, nas áreas restritas dos aeroportos e no chamado “lado terra”, que inclui balcões de check-in.

Uma das possibilidades está a autorização para que empresas aéreas criem listas e impeçam, por até um ano, o embarque de passageiros envolvidos em ocorrências desta natureza.

Também estão previstas punições como advertência, contenção, retirada do passageiro do avião e o cancelamento da passagem. Uma consulta pública para discutir o tema deve ser aberta nos próximos dias.

“A participação da sociedade nesta fase do processo é de grande importância para o rito regulatório”, informou a Anac em nota. “É necessário esclarecer que o prazo para implantação da regra depende do andamento do rito regulatório em si, não sendo possível apontar antecipadamente quando a nova regulação entrará em vigor”, completou a agência.

Em 2023, a Abear (Associação Brasileira de Empresas Aéreas) registrou 735 casos de passageiros indisciplinados. Média de dois por dia. Desde 2019 foram cerca de 3 mil ocorrências.

Inspiração

A proposta em discussão no Brasil é baseada em regulamentos adotados em outros países. Desde 2021, por exemplo, o órgão regulador dos Estados Unidos, a FAA (Federal Aviation Administration), possui política de “tolerância zero” e conta com multas de até 37 mil dólares para os passageiros que atrapalham o funcionamento do transporte aéreo. Segundo a agência, essa política reduziu os casos em mais de 60%.

Pelas regras brasileiras atuais, no caso de alguma ocorrência com passageiro indisciplinado na aeronave, a companhia aérea deve acionar a Polícia Federal e fazer o desembarcar.

Na sequência, a companhia aérea encaminha um documento para a Anac, relatando o ocorrido para a agência ter ciência de todos os detalhes e averiguar se houve alguma falha de procedimento por parte da empresa que administra o aeroporto ou da companhia aérea.

Na esfera criminal, a cargo da Polícia Federal, os passageiros que causaram o tumulto podem ser enquadrados no artigo 261 (atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo).

Fonte: O Sul

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