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Mulher ganha indenização após diagnóstico equivocado de interrupção de gravidez em Montenegro

por Daiane Giesen
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Uma mulher que recebeu um diagnóstico equivocado de interrupção da gravidez em Montenegro, no Vale do Rio Caí, será indenizada em R$ 15 mil. A decisão foi proferida pela 6ª Câmara Cível do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que condenou a prefeitura do município e um laboratório de exames de imagem pelo equívoco.

Conforme informações divulgadas pela Corte na segunda-feira (18), em setembro de 2020, a autora compareceu ao hospital da cidade devido a um sangramento e cólicas, momento em que foi diagnosticada com gravidez.

No final do mesmo mês, realizou outro exame de ecografia, que identificou a presença de um embrião medindo 1 centímetro. Não foram detectados batimentos cardíacos, sendo sugerida a realização de um novo exame em sete dias.

A autora relatou que, na madrugada de 1º de outubro do mesmo ano, teve outro sangramento, retornando com urgência ao hospital. Após um exame de toque, foi informada de que havia perdido o bebê e que não havia mais nenhum procedimento a ser adotado.

Sete dias após o diagnóstico de perda fetal, ela fez novamente o exame de ecografia transvaginal, que constatou um embrião de 1,6 centímetro, sem batimentos cardíacos. No dia seguinte, foi atendida por uma médica em uma Unidade Básica de Saúde, que informou que a gestante havia sofrido um aborto e recomendou que aguardasse cerca de 30 dias para a “eliminação espontânea do feto”. Caso isso não ocorresse, deveria procurar o hospital para realizar uma curetagem uterina.

Segundo a decisão do TJRS, não houve a expulsão natural do feto, e a autora, em 27 de outubro, dirigiu-se ao hospital para realizar a curetagem. Porém, após outro exame de toque, foi solicitada uma ecografia, que revelou crescimento fetal, medindo 4,9 centímetros, e a presença de batimentos cardíacos.

Meses depois, seguindo os procedimentos pré-natais, a autora deu à luz um bebê saudável. Ela e o companheiro afirmaram que toda a situação causou enormes transtornos emocionais, pois haviam sofrido muito com a notícia da perda do filho.

Na primeira instância judicial, o pedido de indenização por danos morais da autora foi considerado improcedente. Ela recorreu da decisão.

De acordo com o desembargador Ney Wiedemann Neto, relator do processo no TJRS, o erro de diagnóstico foi comprovado. O município contestou as irregularidades, e o laboratório alegou não ter responsabilidade no caso.

“Ressalto que não se trata de mero erro de interpretação do resultado, uma vez que o prontuário médico demonstra que o diagnóstico foi de interrupção da gravidez”, apontou o magistrado. Os desembargadores Eliziana da Silveira Perez e Giovanni Conti acompanharam o voto do relator.

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