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Imposto de Renda 2024: delegada regional dos contadores fala sobre as mudanças

por Daiane Giesen
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A Receita Federal anunciou a liberação do programa para declarações do Imposto de Renda 2024, trazendo consigo alterações  em relação ao ano anterior. A Delegada dos Contabilistas da região, Angela Willig, confirmou a ação do Governo, destacando a importância de os contribuintes estarem atentos aos prazos e às mudanças nas regras.

O prazo para o envio das declarações inicia-se nesta sexta-feira, dia 15 de março, e se estende até o dia 31 de maio, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de se familiarizarem com o sistema e, inclusive, adiantarem o preenchimento para aqueles que já têm sua documentação em ordem.

Mudanças nos Limites e Obrigações
Um dos pontos destacados pela Delegada Angela Willig foi o ajuste nos rendimentos tributáveis. Para os trabalhadores assalariados, o limite para a obrigatoriedade da declaração teve um pequeno aumento. No ano anterior, o limite estava fixado em R$ 28.559,00. Entretanto, em maio de 2023, o governo promoveu uma alteração na tabela, elevando esse limite para R$ 30.639,90, representando uma pequena diferença para os contribuintes.

Já para os produtores rurais, houve também algumas alterações. Os agricultores, por exemplo, passarão a pagar a partir de R$ 153.000,00 de renda bruta, com um pequeno reajuste em relação ao ano anterior. A Delegada ressaltou que, no caso dos agricultores, não há a possibilidade de abatimento de despesas, sendo fundamental que organizem suas finanças para cumprir com suas obrigações fiscais.

Alertas e Consequências para o Atraso
Angela enfatizou a importância de os contribuintes estarem atentos aos prazos, alertando que o não cumprimento das obrigações pode acarretar em sérias consequências. A Delegada destacou que, caso o contribuinte perca o prazo, pode cair na malha fina e ter seu CPF bloqueado, o que pode gerar problemas em outras esferas da vida financeira.

A multa para o atraso na entrega da declaração varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, além dos juros e multas incidentes sobre o valor do imposto a pagar. A primeira cota do imposto deve ser paga até o dia 31 de maio, e para muitos assalariados, a restituição do imposto é uma realidade. A contadora ressalta que é fundamental que os contribuintes estejam atentos e não temam o processo de declaração, pois é essencial para manter a regularidade fiscal. “A orientação é clara: não deixe para última hora e evite problemas com o Leão”, frisa.

Veja as principais mudanças:

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil
  • Receita Bruta da atividade Rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil
  • aplicação da disponibilidade da declaração pré-preenchida para 75% dos contribuintes

Veja abaixo a tabela anual de incidência e deduções para o cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas em 2024, por faixa de rendimento:

  • Até R$ 24.511,92: alíquota zero, sem dedução
  • De R$ 24.511,93 a R$ 33,919,80: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39
  • De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38
  • De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32
  • Acima de R$ 55.976,16: alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13

Ouça a entrevista:

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