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Caso Bernardo: recurso que pede anulação de júri do pai do menino será julgado no fim do mês

por Daiane Giesen
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Na sexta-feira da próxima semana, 23 de fevereiro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgará  recursos apresentados por acusação e defesa do médico Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo, assassinado em Três Passos (Noroeste gaúcho) em abril de 2014. O Ministério Público pede que a pena de quase 32 anos de prisão seja ampliada, ao passo que os advogados dele pedem anulação de júri que o condenou pela segunda vez.

A promotoria acredita que o veredito será mantido, apesar da defesa argumentar irregularidades no segundo julgamento (março de 2023), realizado após a anulação do primeiro (2019) em 2021 – a Justiça aceitou a alegação tratamento desigual entre as partes do processo durante o interrogatório do réu.

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Acolhimento às Vítimas do MP-RS, promotora de Alessandra Moura Bastian da Cunha, afirma que a instituição está convicta de que o TJ-RS respeitará a decisão dos jurados de Três Passos, que por duas vezes condenaram Leandro Boldrini.

Sua colega Lúcia Helena Callegari, que atuou no segundo júri, refuta a tese de cometimento de nulidades em plenário, já que o julgamento transcorreu com tranquilidade e obedecendo todas as garantias do acusado: “O Ministério Público está atento à análise do recurso e buscará a validação do julgamento anterior”.

Presos desde 2014, os quatro réus do caso foram condenados em 2019 por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Como executora do crime, a madrasta Graciele Ugulini recebeu quase 35 anos de cadeia e continua presa.

Já para sua amiga Edelvania Wirganovicz, apontada como cúmplice, o fardo foi de 22 anos e dez meses, que hoje cumpre no semiaberto. O irmão desta última, também considerado cúmplice, foi sentenciado a nove anos e meio. Em março de 2019, obteve a progressão para liberdade condicional.

No caso do médico (apontado como mentor), o júri foi anulado após sua defesa convencer a Justiça de que os promotores (acusação) cometeram a chamada “quebra da paridade de armas” durante o interrogatório: não teriam formulado perguntas ao réu e sim argumentações, sem que os advogados de defesa pudessem contrapor.

Um novo julgamento resultou em sentença menor, com a absolvição do crime de ocultação de cadáver. Boldrini permaneceu em regime fechado desde 2014 e com trabalho na cozinha do cárcere, até atingir 2/5 da pena, condição compatível com a progressão para o regime semiaberto, em Santa Maria (Região Central), em julho do ano passado.

Leandro Boldrini considerava a decisão inevitável e se apresentou espontaneamente à instituição penal, informou o seu advogado. Ele também havia obtido autorização judicial, em setembro, para prosseguir em Santa Maria o cumprimento da pena pelo crime, cometido em 2014 na cidade de Três Passos (Noroeste) e que teve outras três pessoas levadas ao banco dos réus.

O sinal-verde para a mudança de endereço foi motivada por “necessidades pessoais”, não detalhadas. Leandro passou então a viver na mesma cidade onde estão sepultados os restos mortais de seu filho e da primeira esposa, mãe de Bernardo. Ela se suicidou anos antes do crime – fato que posteriormente seria alvo de investigação, devido a desconfianças geradas pelo assassinato do menino.

O crime

O estudante Bernardo Ugulini Boldrini tinha 11 anos quando recebeu uma overdose de sedativos, no dia 4 abril de 2014. Ele morava com o pai e a madrasta em uma casa na área central em Três Passos. A família comunicou o desaparecimento e o corpo do garoto foi encontrado dez dias depois, em uma cova próxima a riacho no município de Frederico Westphalen.

Conforme as investigações da Polícia Civil e a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), o casal planejou e participou de todas as etapas do crime. Para isso, contou com a ajuda da dupla de cúmplices, mediante oferecimento de vantagens financeiras.

Eles teriam conduzido a vítima até o local de sua morte, além de posteriormente combinar as versões que apresentariam à polícia, a fim de contar com álibis compatíveis entre si. O assassinato teria sido cometido, basicamente, por dois motivos:

– A madrasta de Bernardo não queria partilhar com o menino os bens deixados pela mãe dele, que já havia morrido (por suicídio) em 2010.

– O pré-adolescente era considerado “um estorvo” à nova configuração familiar decorrente do segundo casamento do pai, relação que gerou uma filha, meia-irmã do garoto.

Fonte: O Sul

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