A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) emitiu recentemente a Licença de Instalação (LI) para a Usina Termelétrica Uruguaiana, localizada na Fronteira Oeste. Esta instalação industrial utilizará biomassa de casca de arroz, uma fonte de matéria orgânica, para a geração de energia elétrica.
Com a emissão da Licença de Instalação, a empresa Infravix Participações S.A. está autorizada a dar início às obras na área rural de Charqueada. A capacidade máxima de geração instantânea da usina é de 5 MW, o que é suficiente para atender ao consumo residencial de uma cidade com aproximadamente 30 mil habitantes.
De acordo com informações da Fepam, a usina operará 24 horas por dia, utilizando 45 mil toneladas de cascas de arroz anualmente, provenientes do processo de beneficiamento do arroz. O investimento total estimado para o projeto é de R$ 70 milhões, e a matéria orgânica será fornecida por beneficiadores locais de Uruguaiana.
A secretária do Meio Ambiente e Infraestrutura, Marjorie Kauffmann, destaca que este empreendimento representa mais um passo na região em direção ao uso de fontes de energia renovável provenientes da produção agrícola, alinhando-se ao processo de transição energética do Estado. Ela ressalta que detalhes sobre essas iniciativas serão apresentados na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-28) nos próximos dias.
O processo industrial planejado envolve a geração de vapor por meio da queima da matéria orgânica em uma caldeira. As cinzas resultantes serão incorporadas ao solo, sendo esta etapa sujeita a uma licença separada pela Fepam, por meio de um processo específico de incorporação de resíduo industrial em solo agrícola.
Annelise Pedroso, chefe do Serviço de Licenciamento e Atividades Industriais em Implantação da Fepam, destaca a importância de transformar um resíduo de decomposição lenta e emissão de gases poluentes provenientes de queima não controlada em matéria-prima, conferindo-lhe um destino mais nobre.
Para a operação contínua da usina, a empresa ainda deverá obter a Licença de Operação (LO), que representa a próxima etapa no processo de licenciamento ambiental. A energia gerada pela usina será integrada ao sistema elétrico nacional, contribuindo para o reforço dos sistemas elétricos locais e regionais.