As novas regras para publicidade da atividade médica serão debatidas na quinta edição do Advogando no Direito Médico e do Paciente. O evento acontece de forma presencial no dia 23 de novembro, quinta-feira, às 18h30, no auditório do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), em Porto Alegre.
O debate, promovido em parceria pelo Cremers, Comissão Especial do Direito à Saúde da OAB/RS e Escola Superior de Advocacia da OAB/RS, contará com a participação de especialistas, incluindo advogados e médicos. O objetivo é esclarecer dúvidas sobre a Resolução 2336/2023, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que entrará em vigor em março de 2024. A resolução aborda critérios de divulgação, permissões e proibições, visando evitar demandas judiciais e processos ético-profissionais contra médicos.
Eduardo Neubarth Trindade, presidente do Cremers, esclarece que a nova norma flexibiliza as regras para divulgação, mas ressalta que as publicações devem ter caráter informativo e educativo, não meramente promocional. Ele destaca a permissão para o uso de imagens do “antes e depois”, anteriormente vedado, com a necessidade de esclarecer socialmente essa prática. Trindade enfatiza a importância de reconhecer que a medicina é uma ciência biológica, não exata, e que os resultados podem depender de condições inerentes ao paciente.
O presidente reitera a importância de que as imagens tenham um caráter educativo e informativo, em vez de comercial, e destaca a obrigatoriedade de obter o consentimento e autorização do paciente antes de expor sua privacidade. O foco é evitar a exposição sem o devido termo de convencimento.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site cremers.org.br e nas redes sociais do Conselho.
Principais alterações da Resolução CFM 2336/2023:
Imagens – Fica permitido o uso de imagens de “antes e depois”, que devem ter caráter educativo e obedecer a critérios específicos. É necessário obter autorização do paciente, além de garantir sua privacidade.
Redes sociais – O médico pode divulgar seu trabalho, os equipamentos de que dispõe e os preços das consultas, além de realizar campanhas promocionais. Também pode publicar selfies e repostar elogios e depoimentos de pacientes, desde que sejam sóbrios e não induzam à promessa de resultados.
Produtos – É permitido ao médico participar de peças publicitárias das instituições e dos planos e seguros de saúde onde trabalhe ou preste serviço e divulgar os aparelhos e recursos tecnológicos da sua clínica, desde que aprovados pela Anvisa e autorizados pelo CFM.
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