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Empresas gaúchas poderão ser excluídas do Simples Nacional caso não regularizem débitos

por felipekeller
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Cerca de 5,4 mil empresas gaúchas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do regime simplificado.

Os contribuintes nessa situação receberam, em outubro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) e têm 30 dias, a partir da ciência, para regularizarem os débitos ou apresentarem defesa administrativa, se for o caso, para evitar a exclusão do regime tributário diferenciado. Os valores devidos ao Estado superam R$ 110 milhões.

Caso não ocorra o pagamento ou o parcelamento dos débitos até 5 de dezembro, a exclusão se tornará definitiva, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, e será encaminhada para registro no Portal do Simples Nacional.

A medida está fundamentada no art. 29, inciso I, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com os artigos 83, II, parágrafos 8º e 84, VI da Resolução CGSN 140, de 22 de maio de 2018.

Para verificar a permanência ou exclusão do regime, o contribuinte deverá consultar o Portal do Simples Nacional no início de janeiro. Em caso de definitividade da exclusão, poderá retornar ao regime efetuando nova opção até o último dia útil do mesmo mês.

No ano passado, a operação resultou na exclusão de 3,3 mil empresas que não regularizaram seus débitos em tempo hábil, a contar de janeiro de 2023.

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