Mais de 32 mil crianças e adolescentes estão abrigados pelo SNA (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento), mas apenas 4.000 estão aptos a serem adotados, apontam dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). No Brasil, 35 mil famílias estão cadastradas no SNA, o que mostra que, para cada criança, existem oito pessoas qualificadas a adotar.
Segundo a doutora em direito das relações sociais Lygia Copi, o fato de 4.000 crianças continuarem na fila mesmo com 35 mil famílias aptas para a adoção pode ser explicado pela exigência de um perfil idealizado e pela demora no processo adotivo.
Dados do SNA mostram que, nos últimos quatro anos, crianças de até 6 anos foram as mais adotadas no Brasil. Apesar disso, hoje o sistema é composto de 48% de adolescentes de 12 a 17 anos.
Lygia explica que a demora no processo está relacionada, ainda, com a carência de profissionais na área jurídica de órgãos públicos que lidam com as adoções. Para a especialista, a burocracia não é um problema no processo, já que serve para resguardar as crianças e os adolescentes.
Por outro lado, a maioria das crianças cadastradas no sistema, que não estão aptas para adoção, sofre com a falta de perspectiva de ser acolhida por famílias. De acordo com Lygia, na maior parte dos casos, os jovens não estão prontos para ser adotados por causa da demora na decisão judicial sobre a perda do processo familiar.
Em alguns casos, as crianças acabam crescendo dentro de abrigos e sem nenhuma relação familiar. “Quando completam 17 anos, elas têm que ir embora e surge outro problema social. Muitos acabam em situação de rua ou nas drogas”, explica a jurista.
Processo
O processo de adoção no Brasil é formado por etapas que vão desde a análise pela Justiça dos documentos dos interessados até o estágio de convivência com a criança. Segundo o CNJ, a idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, e deverá haver uma diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a pessoa a ser acolhida.
Após a análise dos documentos e da entrevista, os interessados em adotar uma criança ou adolescente são cadastrados no SNA. Uma busca então é iniciada a partir do perfil do que foi solicitado pela família.
Durante o estágio de convivência, é permitido visitar abrigos e fazer passeios com as crianças e com os adolescentes. Ainda de acordo com o CNJ, depois dessa etapa, o abrigado poderá morar com a família com o acompanhamento de uma equipe do Poder Judiciário.
Caso as condições de adaptação sejam aprovadas por um juiz, será proferida a sentença de adoção e a elaboração de um novo registro de nascimento, já com a identificação da nova família.
Fonte: OSul