A multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é atualmente o tema mais frequentemente alvo de reclamações na Justiça Trabalhista por parte dos brasileiros, de acordo com o ranking elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com dados de processos movidos até maio deste ano.
Esse assunto foi abordado em 205.229 ações e assumiu a posição de destaque, que anteriormente já foi ocupada por questões relacionadas ao aviso prévio e ao atraso no pagamento das rescisões. A lista completa de temas mais recorrentes inclui também reclamações sobre pagamento de horas extras em segundo lugar e adicional de insalubridade em terceiro. As verbas rescisórias e o aviso prévio completam os cinco primeiros lugares nessa lista.
Especialistas apontam que a implementação da reforma trabalhista em 2017, durante a gestão de Michel Temer, resultou em um aumento da frequência de pedidos e reclamações relacionadas ao pagamento das verbas rescisórias. Além disso, a Justiça do Trabalho tem sido cada vez mais acionada para lidar com ações decorrentes das consequências da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho.
O juiz do Trabalho Marcelo Segal, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-1), explica que muitos dos casos que chegam às Varas são fruto da pandemia. Isso inclui reclamações de trabalhadores que foram dispensados ou que, durante a redução de jornada, não tiveram essa redução efetivada, além de muitos pedidos de horas extras.
Em 2023, a Justiça do Trabalho recebeu 1,72 milhão de novos processos em todo o país. Somando as ações residuais, o total chegou a 1,871 milhão, de acordo com o TST.
No caso de demissão sem justa causa, a multa rescisória paga ao trabalhador é equivalente a 40% do valor depositado pelo empregador na conta vinculada de FGTS do empregado, durante o período de trabalho na empresa. Por exemplo, se o total depositado no período é de R$ 100 mil, a multa de 40% será de R$ 40 mil.
O prazo para o pagamento da multa do FGTS é de dez dias, juntamente com as demais verbas rescisórias, que incluem saldo de salário, férias e 13º salário proporcionais, além do aviso prévio indenizado ou trabalhado, entre outras. Caso o patrão não efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido por lei, ele será penalizado e terá que pagar ao funcionário o valor correspondente a um salário, como multa.
Fonte: O sul