O projeto de lei da reforma tributária, que recebeu aprovação da Câmara dos Deputados na sexta-feira (07), contempla diversas mudanças na forma como são cobrados os impostos sobre transferência de heranças. O texto será encaminhado para análise no Senado.
De forma geral, a reforma tributária modifica a maneira como os impostos são cobrados no país. Embora o enfoque principal esteja na tributação do consumo, também há um trecho que aborda a tributação sobre renda e patrimônio, incluindo a taxação de heranças.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, proposto pelo relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), inclui as seguintes medidas: implementação de uma tributação progressiva sobre heranças; cobrança do imposto no local onde a pessoa faleceu; autorização para uma tributação mais elevada sobre heranças no exterior; e inclusão de isenção do imposto sobre doações para instituições sem fins lucrativos.
Uma das principais definições sobre o assunto é que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será aplicado de forma progressiva, com base no valor da herança ou doação.
Segundo o relator do projeto, essa percepção em relação à cobrança do imposto tem evoluído ao longo do tempo. Ele menciona uma decisão com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que a Constituição permite a progressividade do ITCMD.
Aguinaldo Ribeiro explica que o objetivo é tornar esse tributo semelhante ao que foi feito com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em 2000, “tributando heranças e doações de alto valor de forma mais justa”.