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Eleitores podem pagar multas devidas à Justiça Eleitoral pela internet

por Grupo Ceres
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Eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral podem emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) e pagar as multas devidas pela internet, sem que seja necessário ir ao cartório eleitoral.

As multas são aplicadas para quem não justificou a ausência nas eleições, não se apresentou aos trabalhos eleitorais ou realizou o alistamento eleitoral fora do prazo legal, conforme prevê o Artigo 8º do Código Eleitoral. Com o pagamento, o eleitor passa a ter a situação regularizada.

O serviço para quitação de multas está disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e nos portais dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). O serviço pode ser acessado a qualquer momento.

As pendências podem ser consultadas também na área de “Autoatendimento eleitoral”, disponível na aba de Serviços Eleitorais do site. Segundo o TSE, o eleitor não precisa comprovar o pagamento no cartório, pois a comprovação ocorre de forma automática por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor. Caso o pagamento seja feito por Pix ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.

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