Além da fonte do carregador, a Apple deixou de disponibilizar o fone de ouvido, que antigamente também fazia parte do kit quando se comprava um aparelho novo
Nessa semana, o Ministério da Justiça determinou a suspensão de venda de iPhone sem carregador e aplicou multa de R$ 12 milhões à Apple. A empresa deixou de incluir o adaptador de tomada em todos os seus celulares em outubro de 2020 afirmando que a decisão faz parte de seus objetivos ambientais. A situação gerou muitas dúvidas por parte dos consumidores, uma vez que o carregador é um produto essencial para o uso de um aparelho celular.
O professor de Direito do Consumidor da Escola de Ciências Jurídicas da UPF, Franco Scortegagna, explica que a multa aplicada à Apple vem de encontro a que o código de defesa do consumidor estabelece no artigo 39, que se trata da venda casada. Ou seja, ao comprar um produto o consumidor tem que automaticamente comprar outro.
Para Scortegagna, a justificativa da empresa é incabível, pois a mesma alega que a retirada do item ao produto é uma questão de redução de custos e cuidado com o meio ambiente, no entanto, não é isso que acontece na prática. Pois o carregador continua sendo fabricado e vendido separadamente e a Apple não reduziu em nenhum momento o preço do aparelho ao consumidor.
Além da fonte do carregador, a Apple deixou de disponibilizar o fone de ouvido, que antigamente também fazia parte do kit quando se comprava um aparelho novo. Os dois casos se tratam de venda casa, explica Franco Scortegagna.
Se algum consumidor que adquiriu o produto se sentir lesado, pode realizar uma reclamação com a Apple, registrar a demanda com o Balcão do Consumidor ou procurar um advogado da sua confiança para mover uma ação judicial contra a empresa para solicitar além da entrega do carregador, uma indenização do pelo transtorno. A medida é valida para quem comprou o aparelho antes dessa decisão judicial.
Fonte: Rádio Uirapuru