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Novo decreto em Não-Me-Toque permite exigência de comprovante vacinal em estabelecimentos e eventos

por Grupo Ceres
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Nesta semana, a Prefeitura de Não-Me-Toque publicou um novo decreto de protocolos de combate a Covid-19. O município seguirá os protocolos estaduais previstos no sistema 3As. A única alteração é o comprovante de vacinação ou testagem contra a Covid-19, que poderá ser exigido para o ingresso em estabelecimento ou eventos.

A comprovação de vacinação pode ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação no aplicativo Conecte SUS ou pela caderneta de vacinação, emitido pela Secretaria de Saúde.

A exigência deve respeitar o cronograma de vacinação, ou seja, as pessoas com mais de 40 anos, devem estar com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única) até o dia 27 de outubro, as pessoas entre 30 e 39 anos até o dia 1º de novembro e entre 18 e 29 anos até o dia 1º  de dezembro.

Outras alterações que já estavam no protocolo do Estado também passam a valer, como a autorização de 40% de público torcedores em competições esportivas. Os eventos também tiveram flexibilização. Os eventos com até 400 pessoas, não há necessidade de autorização;  de 401 a 1.200 pessoas, autorização do município sede; de 1.201 a 2.500 pessoas, autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); para eventos acima de 2.500 pessoas (público) presentes ao mesmo tempo: – Teto de ocupação de público: uso exclusivo de espaços com cadeiras, com ocupação máxima de 30% com garantia de distanciamento mínimo de 1m em todas as direções entre grupos de até 3 pessoas.

A realização de eventos não autorizados ou não cumprimento de protocolos, haverá cobrança de multa por parte do Executivo.

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