O SindiRádio move ações em todo o estado contra rádios comunitárias irregulares, em defesa dos direitos de suas emissoras afiliadas, já que a infração das leis da radiodifusão comunitária acarreta em concorrência desleal contra as rádios comerciais.
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/RS, analisando a apelação interposta pela ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE GETÚLIO VARGAS, negou de forma unânime o provimento ao recurso por entender que foram desrespeitados o art. 18 da Lei nº 9.612/98 e a Portaria do Ministério das Comunicações nº 4.334/2015, que estabelecem que as prestadoras de serviços de radiodifusão comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural para os seus programas, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida, sendo vedada a veiculação de publicidade para fins comerciais como divulgação de preços, descrição de produtos, condições de pagamento, entre outros.
E assim é porque o serviço de radiodifusão comunitária é uma atividade sem fins lucrativos. As prestadoras de serviços de radiodifusão comunitária somente poderão admitir patrocínio sob a forma de apoio cultural, sendo vedada a divulgação de preços e condições de pagamento.
Essa decisão reitera o posicionamento majoritário daquele Tribunal.
Fonte: Assessoria de Imprensa.