Início » Presidente da Famurs avalia decisão do STF em considerar inconstitucional lei que permitiu emancipação em 1996

Presidente da Famurs avalia decisão do STF em considerar inconstitucional lei que permitiu emancipação em 1996

por Grupo Ceres
85 visualizações

Decisão unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei estadual de 2010 que permitiu a emancipação e instalação de novos municípios no Rio Grande do Sul.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4711, movida pela Procuradoria-Geral da República, foi finalizado em 4 de setembro e a decisão acabou publicada na semana passada.

Para o prefeito de São Borja, Eduardo Bonotto, presidente da Famurs, entende que os municípios amparados na Lei Complementar 13.587/2010, agora declarada inconstitucional, estão com sua vida administrativa assegurada pelo teor da Emenda Constitucional 57/2008. Ouça:

O Presidente da Famurs reforça a importância da referência da matéria aprovada pelo Congresso em 2008…

Para a Famurs, segundo Bonotto, tudo segue como está na funcionalidade e na administração dos municípios. Ouça:

O entendimento do STF, segundo o relator Luís Roberto Barroso, foi de que “é inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais”, conforme previsão da Constituição.

O caso é complexo e partes interessadas ainda analisam a extensão dos efeitos. É provável que esclarecimentos pormenorizados dependerão de embargos declaratórios apresentados ao STF, instrumento que permite aclarar eventuais pontos obscuros de uma sentença.

Publicações Relacionadas

Receba nosso Informativo

Informação de Contato
656415
© 2023 - Grupo Ceres de Comunicação - Todos os direitos reservados. | Política de Privacidade