Protocolos gerais obrigatórios
Em qualquer lugar
- Uso de máscara
- Distanciamento mínimo de dois metros
- Ventilação natural dos espaços
- Limpeza das mãos com álcool 70% ou água e sabão
No trabalho
- Manter atuação remota sempre que possível
- Busca e encaminhamento à saúde de trabalhadores com sintomas respiratórios
- Isolamento domiciliar dos casos suspeitos até testagem
- Rodízio da ocupação dos espaços coletivos
Atendimento ao público
- Respeito à lotação máxima, com divulgação dos limites
- Definição de fluxo de entrada e saída
- Disponibilização de álcool 70%
- Distanciamento de dois metros
- Proibição de aglomeração
Protocolos específicos por atividades
Nos setores abaixo, somente indústria e construção civil terão de seguir regras obrigatórias, estipuladas pelas portarias nº 387/2021 e nº 388/2021, ambas editadas pela Secretaria Estadual da Saúde.
As regras variáveis, portanto sujeitas a flexibilização, são de uma pessoa para cada dois metros quadrados em ambientes abertos. Por exemplo, em canteiro de obras de 250m² em local aberto, poderão estar presentes até 125 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara
Nos ambientes fechados, a regra variável é de uma pessoa para cada quatro metros quadrados em ambiente fechado. Por exemplo, em um escritório de 40 m², poderão estar presentes até 10 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara.
Atividades de risco médio-baixo
- Administração pública
- Agropecuária
- Indústria e construção civil
- Serviços de utilidade pública como água, esgoto e energia
- Informação e comunicação
- Administrativo e call center
- Vigilância e segurança
- Transporte de carga
- Estacionamentos
- Manutenção e reparação
- Posto de combustível
- Correios e entregas
- Bancos e lotéricas
- Atividades imobiliárias, profissionais, científicas e técnicas
- Assistência veterinária e petshops
- Organizações associativas
- Lavanderia
Regras específicas para posto de combustível
- Proibido permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina). Se houver comércio e lancherias em anexo, estes seguem suas regras específicas
Regra específica para Correios e entregas
- Marcação no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
Regra específica para bancos e lotéricas
- Marcação no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera, além de distribuição de senhas e agendamento para evitar aglomeração
Atividades de médio risco
Assistência à saúde humana
Não tem protocolo obrigatório além dos gerais. Protocolos variáveis:
- Fixação e controle de ocupação máxima
- Uma pessoa para cada dois m² em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara
- Uma pessoa para cada quatro m² em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração
- Marcação visual, no chão, de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
- Distribuição de senhas e agendamento
Assistência Social
Protocolos obrigatórios previstos na portaria SES nº 385 / 2021. Protocolos variáveis:
- Fixação e controle de ocupação máxima: uma pessoa para cada dois m² em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara. Uma pessoa para cada quatro m² em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração
- Marcação visual, no chão, de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
- Distribuição de senhas e agendamento
Comércio e feiras livres
Protocolos obrigatórios previstos na Portaria SES nº 389 / 2021. Protocolos variáveis:
- Fixação e controle de ocupação máxima: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Exemplo: em uma feira livre de 400m² em local aberto, poderão estar presentes até cem pessoas ao mesmo tempo. Uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara. Exemplo: em uma loja de 30 m², poderão estar presentes até cinco pessoas ao mesmo tempo
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração
- Marcação visual, no chão, de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
- Distanciamento mínimo de três metros entre módulos de estandes, bancas ou similares
Museus, centros culturais, ateliês, bibliotecas, arquivos
Obrigatório
- Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
Variável
- Fixação e controle de ocupação máxima: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara. Uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração
- Marcação visual, no chão, de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos
- Distanciamento mínimo de quatro metros entre artistas e público, sobretudo quando o artista não utiliza máscara
- Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
- Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização
Hotéis e Alojamentos
Variável
- Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo, que é opcional: com Selo Turismo Responsável, 75% habitações, sem o selo, 60% habitações
- Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.”; atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; eventos: conforme protocolos de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento” ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”
- Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente
- Fechamento das demais áreas comuns
Condomínios
Variável
- Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.”; atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”
- Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente
- Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.)
Transporte Coletivo
Obrigatório
- Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar
Variável
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração
- Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo
- Lotação máxima de passageiros equivalente a 60% da capacidade total do veículo
Transporte rodoviário
Obrigatório
- Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar
Variável
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração
- Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo
- Lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo
Educação e cursos livres (exceto ensino de esportes, dança e artes cênicas)
Obrigatório
- Portaria SES/SEDUC 01/2021
- Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares
- Transporte escolar conforme Portaria SES-SEDUC nº 392
Variável
- Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares
- Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial
Formação de condutores de veículos
Variáveis
- Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota
- Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares
- Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos
Eventos tipo drive-in
Obrigatório
- Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários
Variável
- Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo
- Distanciamento mínimo de dois metros entre veículos
- Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização
- Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico
- Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro
Serviços domésticos, de manutenção e limpeza
Variável
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
Funerárias
Obrigatório
- Em caso de óbito por covid-19, lotação de no máximo 10 pessoas, ao mesmo tempo
Variável
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
Atividades de alto risco
Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares
Obrigatório
- Portaria SES nº 390/2021
- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas
- Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares
Variável
- Fixação e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares
- Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco pessoas
- Vedada a realização de eventos tipo happy hour
- Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes
- Operação de sistema de bufê apenas com instalação de protetor salivar, com apenas funcionário(s) servindo, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada
Missas e serviços religiosos
Variável
- Fixação e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares
- Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes
- Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de um metro
- Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (exemplo: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois
Serviços de higiene pessoal e beleza (cabelereiro, barbeiro e estética)
Variável
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo, janelas abertas e uso de máscara
- Distanciamento mínimo de dois metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares)
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares
Obrigatório
- Portaria SES nº 393 / 2021
- Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador
- Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.)
Variável
- Presença obrigatória de no mínimo um profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas)
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
- Distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre atletas durante as atividades
- Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização
- Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES
- Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
Competições esportivas
Obrigatório
- Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13 de agosto de 2020
- Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador
- Protocolos das competições específicas do Futebol Profissional: Protocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF; Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições da CBF; Protocolo de Operações para competições de clubes da Conmebol (2021)
Variável
- Autorização prévia do(s) município(s) sede
- Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de “Atividades Físicas etc”
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
Ensino de esportes, dança e artes cênicas
Variável
- Respeito aos protocolos de “Atividades Físicas etc”
- Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares
Clubes sociais, esportivos e similares
Obrigatório
- Vedado público espectador das atividades esportivas
Variável
- Fixação e controle rígido da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
- Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.”; atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc. conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de “Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas”; eventos: conforme protocolos de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento” ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”
- Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis;
- Fechamento das demais áreas comuns (churrasqueiras, lounges)
Eventos infantis, sociais e de entretenimento
(em bufês, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares)
Obrigatório
- Conforme atividades específicas: Portaria SES nº 391 / 2021
- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas
- Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares
- Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado) Variável
- Fixação e controle rígido da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
- Público máximo de 70 pessoas
- Duração máxima do evento (para o público) de quatro horas
- Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”
- Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)
- Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico
- Vedado o compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar
Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares
Obrigatórios
- Portaria SES nº 391 / 2021;
- Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
- até 300 pessoas: sem necessidade de autorização;
- de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede;
- de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região covid ou do Gabinete de Crise da região covid correspondente);
- acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região covid ou do Gabinete de Crise da região covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do governo estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal
Variável
- Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc): uma pessoa para cada oito m² de área útil. Por exemplo, em um salão expositor de 2.500m² em local aberto, poderão estar presentes até 312 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara
- Ambientes com público sentado: uma pessoa para cada quatro m² de área útil
- Em um auditório de 400 m², poderão estar presentes até cem pessoas ao mesmo tempo, com uso de máscara e distanciamento mínimo (ver abaixo).
- Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia: Permite: dois metros entre pessoas; Não permite: um metro entre pessoas
- Demarcação visual no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares;
- Distanciamento mínimo de três metros entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
- Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
- Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização
- Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
- Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar
- Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”
Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares
Obrigatórios
- Portaria SES nº 391 / 2021
- Público exclusivamente sentado, com distanciamento
- Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
- até 300 pessoas: sem necessidade de autorização
- de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede
- de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente)
- – acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região covid ou do Gabinete de Crise da região covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do governo estadual, solicitada pela região covid
Variáveis
- Demarcação visual no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável
- Distanciamento mínimo de quatro metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara
- Recomendação para que seja mantida distância mínima de dois metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária
- Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
- Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
- Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização
- Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares
- Distanciamento mínimo entre grupos de até três pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia:
- Permite: dois metros entre grupos
- Não permite: um metro entre grupos
- Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas;
- Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo;
Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares
Variáveis
- Demarcação visual no chão de distanciamento de um nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável
- Distanciamento mínimo de quatro metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara
- Recomendação para que seja mantida distância mínima de dois metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária
- Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
- Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
- Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;
- Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:
- Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI
- Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI
- Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”
Demais Eventos
(não especificados, em ambiente aberto ou fechado)
Realização não autorizada. Sujeito à interdição e multa
Fonte: GZH e Governo do RS.