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Diversas festas e aglomerações são flagradas pela força tarefa em Passo Fundo

por Grupo Ceres
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A Força tarefa composta pela Brigada Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Fiscais Urbanos, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal de Trânsito, realizaram na noite deste sábado (15) e madrugada de Domingo (16), mais um patrulhamento de combate a pandemia e cumprimento do decreto vigente.

Foram efetuadas fiscalizações nos bairros: Centro, Hípica, Vera Cruz, Rodrigues, Nonoai, Boqueirão, Loteamento Santa Inês, Roselândia, Planaltina e São Cristóvão.

Novamente, em um estabelecimento comercial na Avenida Brasil Leste, às 19h38min, foi constatado aglomeração sem respeitar distanciamento e sem controle dos frequentadores, o estabelecimento foi obrigado a fechar as portas e foi autuado por descumprimento do decreto 39/20.

Também, na rua Independência, no Centro, foi confirmada a denuncia de aglomeração em estabelecimento comercial, sem respeitar distanciamento, autuado por descumprir decreto 39/20.

As 22h14min, no bairro Rodrigues, um estabelecimento sem controle de público e sem respeitar distanciamento, autuado por descumprimento do decreto 39/20

As 23h40min, na rua Tuiuti no bairro São Cristóvão, a Brigada Militar preencheu um termo circunstânciado por perturbação do sossego público, pelo excesso de música alta.

As 00h11min, na rua A do Loteamento Santa Inês, foi atendida uma denúncia de perturbação do sossego público.

As 01h00, foram dispersadas em torno de 120 pessoas na praça Capitão Jovino (Santa Terezinha), que se aglomeravam e consumiam bebida alcoólica.

As 01h27, na rua Capitão Araújo bairro Nonoai, foi atendida uma denuncia de perturbação do sossego público. Na chegada dos fiscais no local, ás pessoas já estavam em dispersão, onde foi identificado o organizador do evento.

As 02h24min, a força tarefa retornou para a praça Capitão Jovino, os jovens voltaram a se aglomerar e consumir bebidas alcoólicas no local, sendo novamente dispersados.

As 02h53min, na rua Mascarenhas no bairro Boqueirão, foi atendida denúncia de aglomeração e perturbação do sossego público, onde em um estabelecimento comercial, 30 pessoas se aglomeravam, todos sem máscara e com musica ao vivo em alto volume. Foi preenchido autuação de infração por descumprimento do decreto 39/2020 para o organizador do evento e preenchido um termo circunstanciado pelo artigo 268. Também na festa, foi preenchido um termo circunstanciado por desacato e preenchido um auto de infração pelo Corpo de Bombeiros Militar, por não possuir alvará de funcionamento.

Ao total foram guinchados cinco veículos e preenchidos oito autos de infrações de trânsito.

Informações: Força Tarefa.

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