Início » Confira quais são as restrições da bandeira preta no RS

Confira quais são as restrições da bandeira preta no RS

por Grupo Ceres
73 visualizações

O governador Eduardo Leite anunciou nesta quinta-feira, que todo o Rio Grande do Sul entrará em bandeira preta a partir deste sábado (27). Com isso, todos os municípios deverão seguir o protocolo desta bandeira no modelo de Distanciamento Controlado, já que o sistema de cogestão foi suspenso.

Confira as restrições da bandeira preta:

Serviço público
Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais
Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Restaurantes, lancherias e bares
Podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.

Salões de cabeleireiro e barbeiro
Permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

Comércio

Comércios com itens essenciais: podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.
Comércio não essencial: fechado
Educação

Só podem ocorrer de forma remota, exceto Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Uma decisão liminar, em Porto Alegre, vedou as atividades presenciais para todas as áreas nas escolas municipais.

Em atividades práticas para conclusão de curso de Ensino Médio E Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, o ensino presencial é permitido com 50% alunos e 50% dos professores.
Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.
Academias
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

Lazer
Ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Áreas comuns em condomínios
As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes.

Locais públicos
Parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e cultos
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos e lotéricas
Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

Transporte coletivo
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.

Publicações Relacionadas

Receba nosso Informativo

Informação de Contato
656415
© 2023 - Grupo Ceres de Comunicação - Todos os direitos reservados. | Política de Privacidade