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Especialista comenta o fim do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda

por Grupo Ceres
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O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que entrou em vigor em Abril, termina nesta quinta-feira (31). Assim, as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos. As empresas terão que voltar à jornada normal a partir do dia 1º de Janeiro.

A Advogada Especialista em Direito e Processo do Trabalho, Izana Grevenhagen, do Escritório Grevenhagen e Petry Advogados Associados, explica que o benefício foi criado para a manutenção do emprego, em meio ao cenário de Pandemia provocada pelo Novo Coronavírus, situação esta que poderá ser prorrogada, medida que já foi reivindicada por vários Governadores.

Dividido em duas situações, o BEm beneficiou os empresários tanto na redução da carga horária do empregado, bem como a suspensão dos contratos de trabalho. Referente ao afastamento, o empregado estaria isento das prestações de serviço, com o seu benefício mensal assegurado, sendo que as empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais, tendo este valor totalmente arcado pelo Governo Federal e as empresa que faturassem acima disso, desfrutando do auxilio de 70% por parte do governo.

Com relação à diminuição da carga horária, a patronesse explica que de acordo com a regra, era permitido haver redução, de forma proporcional, por meio de um acordo individual, feito entre empregado e empregador, com posterior comunicação ao sindicato, podendo ser feita essa redução, porém, se houvesse a necessidade de uma redução maior, teria que ser feito através de acordo coletivo.

Com o possível encerramento desde benefício, agora no dia 31 de dezembro, e a consequente retomada da jornada normal de trabalho, a advogada reitera que poderá haver negociações coletivas, visando à manutenção do afastamento de pessoas que compõe o chamado Grupo de Risco.

O funcionário que teve seu contrato de trabalho alterado tem a partir do dia primeiro de janeiro de 2021, a garantia de estabilidade pelo mesmo tempo que ocorreu a alteração de outrora. Prazo este com limite máximo de 180 dias, quando o contrato de trabalho não for encerrado por Justa Causa.

Em via de regra o funcionário não poderá ser demitido, porém, ocorrendo esta situação, a pessoa que teve seu contrato de trabalho encerrado deverá se indenizada, valor este que será calculado de forma proporcional.

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