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Título de Eleitor não será mais obrigatório na votação

por Grupo Ceres
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto. O julgamento de mérito foi encerrado na segunda-feira (19), no plenário virtual.

Os ministros entenderam que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes,, uma vez que o documento não tem foto.

“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

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