Início » Audiência pública irá debater a comercialização, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício no município

Audiência pública irá debater a comercialização, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício no município

por Grupo Ceres
71 visualizações

A Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque, através do presidente Carlos Alberto Bacher publicou nesta terça-feira (26), o Edital nº 002/19 que convoca a população em geral para a Audiência Pública que dispõe sobre a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artificio e artefatos pirotécnicos no município de Não-Me-Toque. A Audiência será realizada no dia 15 de abril, às 17 horas, no Plenário Dr. Otto Stahl.

A Audiência Pública será realizada em atendimento ao ofício nº 07/19 dos Vereadores Maiquel Delano Silva, Marina Fátima Trennepohl Crestani – Neca, Alberto Maurer – Betinho, Everaldo Quadros de Moura e José Gilberto Fritzen – Beto e manifestação do Vereador Paulo Rodrigues – Paulão no Pequeno Expediente da sessão ordinária realizada na última segunda-feira (25).

O projeto: Projeto de lei complementar do Legislativo nº 001/19, que altera o inciso I e revoga o Parágrafo Único do Art. 31 da Lei Complementar nº 003 de 30/11/1999 – Código de Posturas e Meio Ambiente do Município de Não-Me-Toque e inclui Art. 31-A na Lei Complementar nº 003 de 30/11/1999 – Código de Posturas e Meio Ambiente do município de Não-Me-Toque tem como objetivo proibir expressamente a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artificio e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros. O descumprimento desta Lei, sujeitará os responsáveis as seguintes penalidades: notificação dos responsáveis; multa de 600 URM, ou seja, R$1.941,19 ao estabelecimento comercial; interdição parcial ou total do estabelecimento comercial reincidente; multa de 500 URM, ou seja, R$1.618,25 à pessoa física infratora e de 2000 URM, ou seja, R$6.473,00 à pessoa jurídica. Em caso de reincidência os valores das multas serão dobrados. Os valores recolhidos decorrentes desta Lei serão utilizados para custeio de programas que visem a proteção e o bem-estar de pessoas autistas, idosos e dos animais.

Obs.: O valor de URM é variável.

Poliana Glienke

Ascom Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque

Publicações Relacionadas

Receba nosso Informativo

Informação de Contato
656415
© 2023 - Grupo Ceres de Comunicação - Todos os direitos reservados. | Política de Privacidade