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Nove projetos são aprovados em sessão ordinária

por Grupo Ceres
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A Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque realizou nesta segunda-feira (26), às 18h30min, no Plenário Dr. Otto Stahl, a penúltima sessão ordinária do ano antes do recesso parlamentar. A presidente da Câmara, Marina Fátima Trennepohl Crestani, por motivos de saúde não pôde presidir a sessão, sendo a mesma conduzida pelo vice-presidente, Vereador Everaldo Quadros de Moura.

Em pauta, 10 projetos de lei e duas emendas modificativas. Destes, nove foram aprovados por unanimidade. Foi solicitado Vista a Emenda Modificativa 002/18 ao projeto 094/18. Também foi pedido Vista ao projeto 094/18, que estima e fixa a despesa do município para o exercício de 2019. De acordo com o Regimento Interno, Art. 133, inciso II, o Vereador tem prazo de sete dias para manifestar-se sobre o pedido de Vista.

Confira abaixo a relação de projetos aprovados:

– Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 007/18, altera o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, constante no Capítulo II, Seção I, Art. 3º, e Anexo I, da Lei Complementar nº 071/2010. Resumo do Projeto: Justifica-se pela necessidade de adequação do cargo a lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta as profissões de Técnico em Saúde Bucal e de Auxiliar em Saúde Bucal, bem como a observação a Resolução do Conselho Federal de Odontologia que consolida a informação da alteração de denominação, uma vez que coloca que ficam resguardados os direitos dos profissionais inscritos, até a data da publicação desta Resolução, como Auxiliar de Consultório Dentário, que passam a ser denominados Auxiliares em Saúde Bucal.

– Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 009/18, altera e inclui dispositivos da Lei Complementar nº 171/2015, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos municipais do Município de Não-Me-Toque, titulares de cargos efetivos, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, autoriza a contratação de entidade fechada de previdência complementar e dá outras providências. Resumo do Projeto: O projeto de lei justifica-se pela necessidade de adequação da Lei Complementar nº 171/2015 para que se possa implementar a Previdência Complementar, conforme orientações da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul.

– Projeto de Lei do Executivo nº 089/18, altera o §1º, do Art. 2º da Lei nº 4.284/2013, que institui o serviço de transporte escolar para os alunos da rede municipal de ensino. Resumo do projeto: O projeto de lei tem em vista adequar o atendimento de transporte escolar no município ao estabelecido na lei nº 9.394/96, alterada pela lei nº 12.796/2013, que em seus artigos 6º e 31, dispõem a obrigatoriedade de matrícula e frequência escolar para crianças e partir dos 4 anos de idade.

– Projeto de Lei do Executivo nº 090/18, altera o Artigo 3º da Lei nº 3.616/2009, que dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON e institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC, e dá outras providências.  Resumo do Projeto: O projeto de lei tem em vista alterar a vinculação do Procon, da Secretaria de Gabinete para a Secretaria de Desenvolvimento, considerando que houve a alteração da estrutura administrativa através da Lei Complementar nº 209 de 11 de setembro de 2018, que retirou a Coordenadoria do Procon e o Conselho Municipal de Proteção da Secretaria Municipal de Gabinete, passando-os para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento.

– Projeto de Lei do Executivo nº 093/18, altera os Artigos 2º, 3º e 8º, revoga os §§ 5º, 6º e 7º do Art. 2º, o §4º do Artigo 3º, o Artigo 4º e o §1º do Artigo 8º, inclui o parágrafo único no Artigo 8º da Lei nº 4.990/2018, que dispõe sobre os honorários advocatícios oriundos do Princípio da Sucumbência, por arbitramento, Acordo Judicial e/ou Extrajudicial, nas ações, causas e procedimentos em que o Município de Não-Me-Toque for representado por sua Procuradoria Jurídica. Resumo do Projeto: A alteração da Lei nº 4.990/18 se faz necessária para adequação à Lei Federal nº 13.327, de 29 de julho de 2016, que dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas que forem parte a União, suas Autarquias e Fundações, bem como para ajustes contábeis.

– Projeto de Lei do Executivo nº 096/18, autoriza contratar agente comunitário de saúde por necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. Resumo do projeto: tem por finalidade autorizar a contratação de 01 (um) agente comunitário de saúde, por necessidade temporária de excepcional interesse público, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar no Programa de Agentes Comunitários de Saúde, área 002, micro área 03, no Bairro Jardim, pelo período de 06 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

– Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 004/18, inclui Parágrafo Único no Art. 91 da Lei Complementar nº 003 de 30/11/1999 – Código de Posturas e Meio Ambiente do Município de Não-Me-Toque. Resumo do projeto: O objetivo desta alteração é facilitar o entendimento no quesito de multa para infrações para o descarte de resíduos, entulhos ou objetos em geral nas áreas citadas no inciso II do Art. 91 do Código de Posturas e Meio Ambiente do Município de Não-Me-Toque da Lei Complementar nº 003 de 30/11/1999.

– Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 005/18, altera o artigo 24, inclui §4º na lei complementar nº 041 de 31 de maio de 2007 e altera o anexo I que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos do Poder Legislativo. Resumo do Projeto: A alteração do artigo 24 é necessária para o ajuste do horário de trabalho semanal que estava em desacordo com as normas vigentes, sendo apontado pelo Tribunal de Contas do Estado. A inclusão do §4, dar-se-á para que a Câmara de Vereadores possa realizar um concurso público para contador, sendo que para este cargo não há necessidade de ser mais de 20 horas semanais.

– Projeto de Lei do Legislativo nº 019/18, institui o evento Encontro de Mulheres, a ser realizado no segundo dia (terça-feira) da Expodireto Cotrijal, na Casa do Sescoop. Resumo do projeto: Fica instituído o EVENTO ENCONTRO DE MULHERES, a ser realizado por mulheres cooperativistas, empresarias, e mulheres que venham a realizar algum trabalho social ou educativo na comunidade de Não-Me-Toque.

A próxima sessão ordinária, com eleição da nova Mesa Diretora para o exercício de 2019, será realizada no dia 10 de dezembro, às 18h30min, no Plenário Dr. Otto Stahl.

Poliana Glienke
Ascoom Câmara de Vereadores

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