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Lei Orçamentária Anual – LOA é protocolada na Câmara de Vereadores

por Grupo Ceres
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A Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque recebeu no último dia 30 de outubro, o projeto de lei do Executivo nº 094/18, que estima a receita e fixa a despesa do município de Não-Me-Toque para o exercício financeiro de 2019.

A receita do Município de Não-Me-Toque para o exercício financeiro de 2019 é estimada em R$ 88.199.800,00. A despesa orçamentária total autorizada para o município corresponde ao valor da receita e será realizada de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária.

Segundo o Regimento Interno da Casa, o projeto será apresentado na próxima sessão ordinária, a ser realizada segunda-feira (12). Após a leitura, o projeto será encaminhado para a Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, que adotará os seguintes procedimentos:

– definirá pelo seu Presidente, um dos Vereadores titulares para o exercício da Relatoria;

– designado o Relator, o mesmo confirmará se o projeto de lei do orçamento anual possui os documentos e anexos exigidos em lei, para a sua tramitação;

– não havendo a documentação e os anexos exigidos em lei, a Comissão solicitará ao Presidente da Câmara que seja requerido ao Prefeito a complementação;

– confirmados os documentos e anexos necessários para a tramitação da matéria, o Relator proporá à Comissão um cronograma de ações para a instrução do projeto de lei do orçamento anual, com a definição de datas para a realização de audiências públicas, recebimento de propostas pela comunidade e apresentação de emendas parlamentares;

– aprovado o cronograma, o Presidente da Comissão o disponibilizará para a Mesa Diretora, para fins de divulgação, inclusive por meios eletrônicos, e comunicação aos Vereadores;

– realizadas as audiências públicas, a Comissão aguardará quarenta e oito horas para recebimento de propostas pela comunidade, que deverão ser protocoladas na Câmara, com a identificação de seu signatário;

– esgotado o prazo de recebimento de propostas pela comunidade, as mesmas serão disponibilizadas aos Vereadores, por meio eletrônico, para análise e conversão em emenda parlamentar;

– além das emendas decorrentes de propostas da comunidade, os Vereadores poderão propor outras emendas parlamentares, observadas as restrições do art. 167 da Constituição Federal, no prazo de setenta e duas horas, após o término do prazo previsto;

– o Relator, em seu voto, examinará o conteúdo e a forma do projeto de lei e de seus anexos, além das emendas parlamentares;

– não serão admitidas emendas parlamentares ao projeto de lei do orçamento anual após o inicio da votação do parecer na Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas;

– aprovado o voto do Relator, o mesmo converter-se-á em parecer, que será encaminhado ao Presidente da Câmara para publicação e divulgação, inclusive por meios eletrônicos, pelo prazo de vinte e quatro horas;

– finalizada a instrução na Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, o Presidente da Câmara, depois de divulgado o parecer, incluirá na matéria para discussão e votação na ordem do dia da sessão plenária.

Poliana Glienke

Ascom Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque

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