A Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque realizará no próximo dia 18 de setembro, terça-feira, às 19 horas, no Plenário Dr. Otto Stahl da Câmara de Vereadores, a Audiência Pública de apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com as metas programadas pela Administração Pública Municipal, para o exercício de 2019.
Na primeira audiência pública, apresentada no auditório da Prefeitura no dia 29 de agosto, a receita total para 2019 ficou estimada em R$92.050.000,00. Confira abaixo a projeção dos gastos do Executivo e Legislativo.
RESUMO DA LDO 2019 POR ÓRGÃO | ||
Órgão | 2019 | |
Câmara de Vereadores | 3.906.975 | |
Gabinete do Prefeito | 1.548.400 | |
Gabinete do Vice-Prefeito | 277.300 | |
Secretaria de Gabinete | 235.100 | |
Sec. Adm. e Planejamento | 2.781.200 | |
Sec. Finanças | 1.864.800 | |
Sec.de Obras e Saneamento | 9.619.500 | |
Sec. Educação | 20.925.100 | |
Sec. Saúde | 14.038.000 | |
Sec. Desenvolvimento | 713.600 | |
Sec. Assistência Social | 3.317.300 | |
Sec. Habitação | 666.200 | |
Sec. Agricultura e Meio Ambiente | 2.730.000 | |
Sec. de Cultura, Desporto e Turismo | 1.966.200 | |
TOTAL | 64.589.675 |
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
A criação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, é prevista pelo Art.165 da Constituição de 1988, que estabelece as metas e prioridades da administração pública, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, previsto no Plano Plurianual – PPA.
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Um dos objetivos constitucionais da LDO é o de apresentar metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente, de acordo com as orientações do PPA.
Conforme a Lei Orgânica Municipal, Art.120, inciso II, § II, o Poder Executivo de Não-Me-Toque deve encaminhar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até 30 de agosto de cada ano, sendo apreciado e encaminhado para sansão até dia 30 de setembro.
Poliana Glienke
Ascom Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque