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Justiça nega liminar e mantém afastado prefeito suspeito de assédio sexual a servidoras

por Grupo Ceres
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O Tribunal de Justiça (TJ) negou, na terça-feira (17), o pedido de liminar da defesa do prefeito afastado de Não-Me-Toque, Armando Carlos Roos (PP). O advogado Fabiano Barreto pedia a suspensão da decisão da Justiça em primeira instância, que afastou o político do cargo e o impediu de ocupar qualquer outra função na prefeitura até que seja encerrado o processo. Roos é réu por assédio sexual contra duas servidoras, importunação ofensiva contra uma terceira vítima, abuso de autoridade e perturbação do sossego.

 

A defesa já foi informada da decisão e pretende recorrer agora no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento do advogado é de que a lei somente autorizaria o afastamento se o réu estivesse atrapalhando ou impedindo o processo. Para Barreto, a decisão pelo retirada do cargo configura uma violação da lei e da Constituição Federal e representa aplicação antecipada de uma pena.

prefeito foi afastado na segunda-feira (16), quando a Câmara de Vereadores cumpriu o mandado expedido pelo Judiciário a pedido do Ministério Público. Com isso, o vice-prefeito Pedro Paulo Falcão da Rosa, também do PP, assumiu o cargo.

Relembre o caso

As duas servidoras da prefeitura que acusam o prefeito de abuso sexual alegam que foram ameaçadas de perda ou de rebaixamento de cargo caso não aceitassem os favores sexuais propostos por ele. Um dos casos foi gravado e divulgado pela imprensa, dando repercussão ao ocorrido.

No vídeo, o prefeito sugere que a vítima o acompanhe até seu apartamento. O prefeito investe:

— (Posso) deixar a empregada sem vir uma tarde no apartamento, mas teria que ser na semana que vem, porquena outra tu (funcionária) já começa.

A mulher recusa o convite, alegando que tem faxinas a fazer, e Roos insiste:

— Eu não quero namorar de graça.

Na época da divulgação das imagens, Roos declarou em nota oficial que uma “suposta vítima utilizou-se da confiança do prefeito para gravar o referido vídeo, e somente um ano depois vem a público divulgá-lo, após a sua exoneração”.

O juiz Márcio Cesar Sfredo Monteiro, que determinou a saída do prefeito, anotou em sua decisão que “o afastamento cautelar do requerido de suas funções não só atende ao interesse público da apuração dos fatos graves que lhe são atribuídos, sem a sua interferência perante vítimas e testemunhas, mas também atende aos importantes preceitos estabelecidos na Lei Maria da Penha”. Na denúncia, o Ministério Público (MP) foi ainda mais duro e disse que houve “o abuso do poder para satisfazer vontades sexuais” e que a maior vítima é a mulher assediada, “que muitas vezes se submete às práticas odiosas do administrador-abusador pela necessidade de manutenção do emprego para o próprio sustento e o da família”.

 

Fonte Gaúcha ZH

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